Termina consulta pública sobre mistura em tanque
Objetivo é regulamentar a prática comum no Brasil
Se encerra nesta segunda-feira (26.02) o prazo de 60 dias de Consulta Pública a respeito da chamada “Mistura em tanque de agrotóxicos e afins”. A data foi fixada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), através do Secretário de Defesa Agropecuária, para que qualquer pessoa interessada pudesse contribuir com sugestões para o projeto de INC (Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA) para regulamentar a prática no Brasil.
De acordo com o engenheiro agronômo Sergio Luiz de Almeida, foi uma “oportunidade ímpar de contribuir com a solução de um grande vazio regulatório que impacta a todos nós”. Ele cita uma pesquisa realizada pela Embrapa, que constatou que 97% dos entrevistados utilizam misturas em tanque, 95% das vezes variando de dois a cinco produtos.
Na maioria das vezes, diz Almeida, utilizam a dose cheia, isto é, as maiores doses constantes nos rótulos dos agrotóxicos. As aplicações de glifosato em soja 86% das vezes são realizadas simultaneamente com inseticidas, fungicidas e outros herbicidas. A maioria dos participantes (72%) afirmou desconhecer ou considera insuficientes as informações sobre misturas, e 99% deles demonstraram interesse em recebê-las.
De acordo com o especialista, a proposta hora avaliada apresenta uma grande evolução: “Seu texto é simples e direto, tratando dos principais pontos relativos a esse assunto – que por si só é complexo e objeto de eventos específicos e debates calorosos ao redor do mundo, sem maiores complicações ou engessamentos”.
“Nossa legislação de agrotóxicos por si só é bastante rígida para assegurar que produtos sejam registrados dentro de fatores de risco aceitáveis para a sociedade e não necessitava de maiores complementos quando o assunto é mistura de produtos diluídos, quando todas as análises toxicológicas e ambientais são realizadas com formulações na forma em que encontram (sem serem diluídas) ou produtos técnicos (mais concentrados ainda), dependendo do tipo de análise imposta para fins de registro”, conclui.