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Termina consulta pública sobre mistura em tanque

Objetivo é regulamentar a prática comum no Brasil


Se encerra nesta segunda-feira (26.02) o prazo de 60 dias de Consulta Pública a respeito da chamada “Mistura em tanque de agrotóxicos e afins”. A data foi fixada pelo Ministério da Agricultura (Mapa), através do Secretário de Defesa Agropecuária, para que qualquer pessoa interessada pudesse contribuir com sugestões para o projeto de INC (Instrução Normativa Conjunta MAPA/ANVISA/IBAMA) para regulamentar a prática no Brasil.

De acordo com o engenheiro agronômo Sergio Luiz de Almeida, foi uma “oportunidade ímpar de contribuir com a solução de um grande vazio regulatório que impacta a todos nós”. Ele cita uma pesquisa realizada pela Embrapa, que constatou que 97% dos entrevistados utilizam misturas em tanque, 95% das vezes variando de dois a cinco produtos. 

Na maioria das vezes, diz Almeida, utilizam a dose cheia, isto é, as maiores doses constantes nos rótulos dos agrotóxicos. As aplicações de glifosato em soja 86% das vezes são realizadas simultaneamente com inseticidas, fungicidas e outros herbicidas. A maioria dos participantes (72%) afirmou desconhecer ou considera insuficientes as informações sobre misturas, e 99% deles demonstraram interesse em recebê-las.

De acordo com o especialista, a proposta hora avaliada apresenta uma grande evolução: “Seu texto é simples e direto, tratando dos principais pontos relativos a esse assunto – que por si só é complexo e objeto de eventos específicos e debates calorosos ao redor do mundo, sem maiores complicações ou engessamentos”. 

“Nossa legislação de agrotóxicos por si só é bastante rígida para assegurar que produtos sejam registrados dentro de fatores de risco aceitáveis para a sociedade e não necessitava de maiores complementos quando o assunto é mistura de produtos diluídos, quando todas as análises toxicológicas e ambientais são realizadas com formulações na forma em que encontram (sem serem diluídas) ou produtos técnicos (mais concentrados ainda), dependendo do tipo de análise imposta para fins de registro”, conclui.

Clique AQUI para ver as sugestões do engenheiro agrônomo. 

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