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Uma semana para o fim do prazo

Produtores rurais, pessoa jurídica, têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural


Produtores rurais, pessoa jurídica, têm até o dia 31 de janeiro para efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural
As Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural foram emitidas e enviadas aos produtores rurais - pessoa jurídica. Os produtores que não receberam a guia podem emitir uma segunda via, até o dia 31 de janeiro, aqui, no Canal do Produtor.

As guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com amparo no que estabelece o artigo 17 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1.996.

A contribuição sindical rural é um tributo obrigatório, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulamentada pelo Decreto nº 1.166/1971.

Com a contribuição sindical dos produtores rurais, a CNA atua na defesa dos interesses dos produtores rurais brasileiros junto ao Governo Federal, ao Congresso Nacional e aos tribunais superiores do poder Judiciário, nos quais dificilmente um produtor, sozinho, conseguiria obter respostas para as suas demandas. Para solucionar dúvidas, a CNA criou uma página na Internet que explica sobre a importância da Contribuição Sindical Rural: http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicaosindical/

Em caso de perda, de extravio ou de não recebimento da guia de recolhimento, o contribuinte deverá emitir a 2ª via pela internet, aqui no Canal do Produtor:
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical

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