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União é condenada por mau uso de pesticida

O Governo Federal deverá indenizar, por danos morais, 113 pessoas que residem em Santa Maria (RS)


A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul (JFRS) condenou a União a ressarcir 113 pessoas por danos morais devido à aplicação irregular de pesticidas e poluição ambiental na cidade de Santa Maria. Os autores residem no bairro de Camobi, perto de uma área da Base Aérea do município, que foi arrendada por terceiros para a produção de lavouras de soja e, consequentemente, aplicação de agrotóxicos em 2013. 

Os moradores alegaram que a repetida aplicação dos defensivos em uma área agrícola que fica na zona urbana da cidade estava prejudicando suas vidas e colocando em risco a sua saúde. Além disso eles alegaram que tiveram os direitos ao ambiente sadio, moradia digna e de vizinhança violados. 

A União, por sua vez, se defendeu dizendo que existe uma base legal que garante o arrendamento para a utilização agrícola da área pertencente à Base Aérea de Santa Maria. Nesse cenário, a União salientou, também, que não existia sequer algum tipo de evidência ou comprovação de que os moradores de Camobi tiveram suas vidas e saúde afetadas pela aplicação dos agroquímicos nas lavouras. 

No entanto, o juiz federal Giovani Bigolin, relator do processo, indicou que, mesmo não havendo indícios de poluição e prejuízos, o simples fato da pulverização em local indevido já caracteriza o dano moral. Nesse cenário, os moradores residentes à 30 metros do local receberão uma indenização de R$ 19.080,00, os que residem a 50 metros R$ 14.310,00 e R$ 9.540,00 os que moram a uma distância de 100 metros. 

“Ora, se os moradores, seus filhos, crianças que se submeteram às consequências da indevida pulverização da lavoura vizinha tiveram que permanecer trancados em suas residências, adquiriram condicionadores de ar para filtrar a ventilação de acesso de seus lares, sentiram-se mal com os odores captados, sem saber ao certo se tinham sido intoxicados, resta claro o dissabor, angústia e medo daquela população”, afirma. 

De acordo com Tiago Jalil Gubiani, Advogado Associado ao escritório Wellington Barros Advogados, que atuou com conjunto com a advogada Sofia da Silveira Bohrz representando os moradores, a indenização tem o intuito de reparar os danos à saúde que foram motivados pela má aplicação dos pesticidas. Assim, o advogado espera que esse caso sirva de alerta para que todas as normas legais sejam observadas na hora da aplicação dos defensivos.

"Os valores a título de indenização buscam recompor os danos sofridos. Sabe-se que saúde não tem preço, por isso esse caso deve servir de alerta a todos os produtores rurais, sobretudo aqueles com atividade em áreas lindeiras as zonas urbanas, para que cumpram rigorosamente à legislação de aplicação de agrotóxicos e demais produtos necessários no manejo da atividade rural, evitando com isso as demandas judiciais", conclui.

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