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Verticalização ameaçada

Para a Abiove, tributação compromete desenvolvimento do MT


Para Abiove, aumento da carga tributária sobre derivados da soja afugenta investimentos e põe em risco economia de MT

Em menos de 60 dias, o governo de Mato Grosso se vê às voltas de uma nova ‘saia justa’ tributária. Depois de contestações sobre o aumento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) dos combustíveis e da Unidade Padrão Fiscal (UPF), casos em que o Estado voltou atrás, agora um novo coro de reprovação começa a se manifestar contra alterações na regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os derivados de soja. De acordo com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), será mais barato comprar farelo de soja de Goiás do que dentro do próprio Estado e isso fará Mato Grosso “retornar à idade da pedra, exportando apenas matérias-primas, sem qualquer agregação de valor à economia estadual.


Segundo o segmento que representa as esmagadoras do grão, a nova legislação ameaça a verticalização da produção primária e vai contra todo o trabalho de sucesso feito há alguns anos para atrair indústrias ao Estado. Trabalho esse, do próprio governo estadual, que permitiu que no ano passado Mato Grosso agregasse mais um recorde a sua coleção do agronegócio: tornou-se o Estado brasileiro com a maior capacidade instalada de esmagamento de soja, ao ultrapassar o Paraná. A dobradinha, incentivos fiscais e a proximidade com a originação do grão (produção), fizeram o Estado deixar o terceiro lugar para assumir o primeiro ao contabilizar uma capacidade total de 36,6 mil toneladas/dia e de 12 milhões ao ano.

“O Estado teve um longo trabalho de atração de investimentos, de levar as fábricas processadoras e agora está comprometendo esse esforço”, lamenta o presidente da Abiove, Carlo Lovatelli. Ainda segundo ele, as medidas podem afugentar novos investimentos e eliminar os existentes. “As fábricas de óleo e farelo de soja podem fechar e se transferir para outros estados e até mesmo para o exterior. Mato Grosso, maior produtor nacional de soja está prejudicando fortemente a competitividade das indústrias instaladas”.

A primeira medida (Decretos 790, de 26/10/2011 e 803, de 28/10/2011) determinou a extinção do crédito presumido nas operações de venda de farelo e óleo de soja para outro estado a partir de 31 de outubro passado. Mato Grosso dava esse crédito para equalizar a carga tributária em relação a outros estados que adotam política semelhante. Com a nova medida, as indústrias mato-grossenses estão tendo de arcar com custo tributário maior do que o de estados concorrentes.

Essa nova situação prejudica o retorno dos investimentos feitos em unidades industriais que agregam valor aos produtos do Estado, e também compromete operações comerciais consolidadas, nos últimos anos, entre as indústrias e seus clientes (produtores de aves e suínos, indústrias de ração e frigoríficos com sistema de produção integrada de animais).


A segunda medida (Decreto 859, de 30/11/2011) exclui o farelo de soja da lista de produtos sujeitos a redução de 30% sobre a base de cálculo do imposto nas operações interestaduais. A Abiove e suas associadas entendem que este é um erro técnico, pois o benefício da cobrança de 8,4% (em vez de 12%) de ICMS na venda de farelo a outro estado é fruto de convênio estabelecido no âmbito do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária. Tal convênio, renovado regularmente, está sendo interpretado pelo governo de Mato Grosso como de aplicação não compulsória. “O convênio do Confaz é aplicado por todos os estados e, portanto, essa mudança permite uma discussão judicial”, argumenta Lovatelli.

A terceira medida que prejudica a indústria processadora de soja, em Mato Grosso, é que a partir de 1º de janeiro de 2012, o serviço de transporte de mercadorias, destinadas com fim específico de exportação, será tributado com ICMS. O Decreto 789, de 26/10/2011, dispõe que também será tributado com ICMS o transporte de mercadorias cuja operação esteja amparada pelo instituto do diferimento. Assim, por exemplo, será tributado pelo imposto o transporte da soja cujo ICMS é diferido na operação interna.

“A consequência”, analisa Lovatelli, “é que haverá redução de competitividade nas exportações e ainda aumento do custo dos alimentos, se o frete da soja dentro do Estado for tributado pelo ICMS”.

Como ratifica o presidente da Abiove, “O estado de Mato Grosso está sacrificando um esforço de anos para agregar valor às suas matérias-primas e gerar empregos. Consequentemente, perde a oportunidade de atingir um estágio mais avançado de desenvolvimento econômico e social com as novas medidas”.

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