Os vinhos poderão ter alíquotas diferenciadas com a implementação do Imposto Seletivo, previsto na Reforma Tributária. Uma Medida Provisória publicada pelo governo federal em 4 de novembro de 2026 estabelece percentuais para diferentes categorias de bebidas alcoólicas a partir de 2027. A proposta ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
Conhecido popularmente como “imposto do pecado”, o tributo foi criado para incidir sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para os vinhos classificados na categoria geral, a alíquota prevista na MP é de 8%. Já produtos específicos, como os vinhos do Porto, da Madeira e de Xerez, estão enquadrados em uma categoria com percentual de 16%.
A tributação das bebidas alcoólicas considera diferentes categorias de produtos e o teor alcoólico. Além dos vinhos, a proposta estabelece alíquota de 4,2% para cervejas, 12% para vermutes e percentuais de até 24% para determinadas bebidas destiladas. As bebidas açucaradas, como refrigerantes, terão alíquota prevista de 2,6%.
O Imposto Seletivo foi criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025. Trata-se de um tributo federal que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de determinados bens e serviços.
Além das bebidas alcoólicas e açucaradas, a legislação prevê a incidência sobre produtos fumígenos, veículos, embarcações, aeronaves, determinados bens minerais e concursos de prognósticos, como loterias. A cobrança será realizada uma única vez na cadeia econômica, sem possibilidade de aproveitamento de créditos do próprio Imposto Seletivo. O tributo também não substitui a CBS e o IBS, que integram o novo sistema de tributação sobre o consumo.
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Entre os produtos alcançados, os cigarros terão uma sistemática específica de cobrança. A MP estabelece alíquota de 66,7% sobre uma base de cálculo determinada pela legislação, acrescida de uma parcela fixa de R$ 3,50 por maço.
Para veículos, aeronaves e embarcações, a tributação considera critérios como sustentabilidade, eficiência energética e características dos produtos. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos, exceto picapes, foram excluídos da incidência prevista para o tributo.
Já os bens minerais extraídos terão alíquota zero até 31 de dezembro de 2027, conforme a medida provisória.
ENTENDA
A Medida Provisória nº 1.399/2026 estabelece regras para o primeiro ano de implementação do Imposto Seletivo. Segundo o governo federal, os percentuais foram calculados com base nas alíquotas atuais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mediante fatores específicos de conversão, com o objetivo de preservar o nível de tributação durante 2027.
Apesar da publicação, as regras ainda não estão definitivamente consolidadas. A medida provisória precisa passar pela análise do Congresso Nacional, onde poderá ser aprovada, modificada ou rejeitada. O texto ainda prevê que o Poder Executivo encaminhe ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas do Imposto Seletivo para 2028.