Alika/Terminate Nortox CI

Geral
Nome Técnico:
Tiametoxam; Cipermetrina
Registro MAPA:
4106
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Tiametoxam 110 g/L
Cipermetrina 220 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Inseticida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
I - Produto extremamente perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Contato, Ingestão, Sistêmico

Cartucho (papel com saco solúvel interno): 0,25; 0,5; 1; 2 e 2,5 L;

Bandeja (plástico com saco solúvel interno): 0,25; 0,5; 1; 2 e 2,5 L;

Lata (fibra de papel com saco solúvel interno): 0,25; 0,5; 1; 2 e 2,5 L;

Frasco (plástico simples): 0,25; 0,5; 1; 2 e 2,5 L;

Lata (folha de flandres): 1, 2, e 5 L;

Bombonas (plástico e de folhas de flandres): 5, 10, 20 e 50 L;

Blade (aço carbono): 5, 10, 20 e 50 L;

Farm-parck (polietileno): 100, 150, 200, 225, 250, 300, 350, 400, 420, 450, 500 e 530 L.

INSTRUÇÕES DE USO

NÚMERO, ÉPOCA E INTERVALOS DE APLICAÇÃO

Milho

Controlar o percevejo em plantas recém emergidas (2 à 4 folhas), assim que for notada a presença da praga. Usar a dose maior, em infestações mais altas ou em áreas com histórico de ocorrência da praga. O número de aplicações deve ser até duas, quando necessário.

Soja

Realizar levantamentos populacionais a intervalos regulares a partir do início da formação das vagens. Áreas de produção comercial, fazer a pulverização quando forem encontrados 2 percevejos adultos ou 4 a 5 ninfas maiores que 0,5 cm por metro linear (ninfas a partir do 3º ínstar). Áreas de produção de sementes, fazer a pulverização quando a população atingir 1 percevejo adulto ou 2 ninfas maiores que 0,5 cm por metro linear. Para uma melhor eficiência do produto, fazer a aplicação no início da manhã ou no final da tarde evitando os horários mais quentes do dia, quando a exposição de praga é menor. Em caso de haver ninfas agrupadas em colônias (1o e 2 º ínstar) protegidas no interior da folhagem, recomenda-se fazer a re-aplicação 5 a 7 dias após a 1a aplicação, quando estas ninfas já terão atingido o estágio adequado para o controle. Fazer no máximo 2 aplicações. Utilizar a dose maior em situação de alta população de adultos e ninfas de primeiro ínstar acima do nível de dano preconizado para a cultura.

MODO DE APLICAÇÃO

Milho

Aplicação terrestre

Utilizar pulverizador costal ou tratorizado com volume de calda ao redor de 200 L/ha.

Soja

Aplicação terrestre

Utilizar pulverizador costal ou tratorizado com volume de calda ao redor de 150 – 250 L/ha.

Aplicação aérea

Aplicação aérea do produto com a utilização de aeronaves (aviões ou helicópteros), especializados e autorizados por órgãos oficiais competentes, obedecendo aos parâmetros abaixo recomendados.

Equipamento de pulverização

- Bicos hidráulicos do tipo “CÔNICO VAZIO” da série “D” com difusor “45”.
- Ângulo do jato à 135º ou 45º para trás.
- Atomizador rotativo “MICRONAIR (AU-5000)” com ângulo das pás de hélice ajustados em 65º.

DIÂMETRO MEDIANO DE GOTAS (DMV)

Gotas médias - (200 a 400/m).

COBERTURA NO ALVO, COM DENSIDADE DE GOTAS

De 30 a 40 gotas/cm².

VOLUME OU TAXA DE APLICAÇÃO

Ao redor de 10 - 30 L/ha.

LARGURA DA FAIXA DE APLICAÇÃO

- Aeronaves do tipo Ipanema, Cessna Agwagon ou Pawnee

De 15 m.

- Aeronaves do tipo Trush ou Airtractor

De 20 m.

- Aeronaves do tipo Dromader

De 25 m.

- Altura do voo

De 2 a 4 m acima do alvo, ajustado em função da velocidade do vento

- Vento

Se o vento tender para velocidades maiores, reduzir a altura de voo, se o vento tender para velocidades menores, aumentar a altura de voo.

Condições metereológicas

Temperatura do ar: abaixo de 30ºC;
Umidade relativa do ar: acima de 55%;
Velocidade do vento: mínima de 3 km/h até 18 km/h.

Observação

Dentre os fatores climáticos, a umidade relativa do ar é o mais limitante, portanto deverá ser constantemente monitorado com termohigrômetro. Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

No primeiro dia após a aplicação não reentrar na área tratada sem equipamento de proteção individual.

LIMITAÇÕES DE USO

Fitotoxicidade para as culturas indicadas: Nas culturas e doses recomendadas não há efeito fitotóxico.

Outras restrições a serem observadas

Não há restrições de uso para as culturas recomendadas. Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das pragas, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle. O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, Inseticidas, Controle biológico, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

GRUPO 4A INSETICIDA
GRUPO 3A INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência. O inseticida pertence aos grupos 4A (Moduladores competitivos de receptores nicotínicos da acetilcolina - Neonicotinóides) e 3A (Moduladores de canais de sódio - Piretróides) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas. Para manter a eficácia e longevidade como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência: Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:

- Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto dos Grupos 4A e 3A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo;
- Usar este ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias;
- Aplicações sucessivas podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo;
- Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico deste produto, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas dos grupos químicos dos Neonicotinóides e Piretróides não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula;
- Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização deste ou de outros produtos dos Grupos 4A e 3A quando for necessário;
- Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
- Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
- Utilizar as recomendações e da modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
- Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
- Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.com.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

Commanche Técnico registro nº 0207, Ato nº 30-12/06/2014

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