Aranha 840 WG CI

Geral
Nome Técnico:
Diclosulam
Registro MAPA:
53825
Empresa Registrante:
CropChem
Produtos associados:
Ximango
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Diclosulam 840 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Seletivo
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 1 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 1 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 5 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 5 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 10 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 10 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 15 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 15 KG
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 20 KG
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 20 KG

INSTRUÇÕES DE USO

XIMANGO é um herbicida seletivo de aplicação no solo, indicado para o controle eficaz de diversas plantas daninhas de folhas largas e estreitas. O produto é recomendado para uso na cultura da cana-de-açúcar, podendo ser aplicado tanto em cana-planta quanto em soqueira úmida, garantindo manejo adequado das plantas infestantes nas fases iniciais de desenvolvimento da cultura. Além disso, XIMANGO é indicado para o controle pré-emergente de plantas daninhas na cultura da soja, sendo aplicado em pré-semeadura, contribuindo para o estabelecimento inicial da cultura e redução da competição.


MODO / EQUIPAMENTO DE APLICAÇÃO

SOJA: Realizar a aplicação por equipamento terrestre, por pulverizador tratorizado, de baixa pressão (35 a 50 lb/pol2), com barras e dotados de bicos tipo "leque" 80.02 a 80.04 ou 110.02 a 110.04.
A altura da barra, distância entre bicos e pressão utilizada devem ser calculadas de modo a promover uma cobertura uniforme da superfície a ser tratada.
A boa cobertura sobre os alvos pulverizados é fundamental para o sucesso de controle das plantas daninhas, independente do equipamento utilizado. Desta forma, o tipo e calibração do equipamento utilizado, bem como as condições ambientais em que a aplicação é conduzida, devem ser rigorosamente observados com base nas condições locais, sob a orientação de um Engenheiro Agrônomo, seguindo as boas práticas agrícolas.

CANA-DE-AÇÚCAR: Realizar a aplicação em área total, podendo ser aplicado sobre a cultura já emergida.
O solo deve estar bem-preparado, livre de torrões, no caso de cana planta. Os parâmetros de aplicação através de equipamento tratorizado, como ângulo de barra, tipo e número de pontas, distância entre pontas, altura do alvo, pressão de trabalho, largura da faixa de aplicação, velocidade do pulverizador, entre outros relevantes em questão, deverão seguir as recomendações do modelo do pulverizador definido pelo fabricante, bem como as recomendações do Engenheiro Agrônomo, de modo a promover uma cobertura uniforme da superfície a ser tratada. acompanhando as boas práticas agrícolas.

PREPARO DA CALDA

O responsável pela preparação da calda deve usar equipamento de proteção individual (EPI) indicado para esse fim. Colocar água limpa no tanque do pulverizador (pelo menos 3/4 de sua capacidade) ou de tal forma que atinja a altura do agitador (ou retorno) e, com a agitação acionada, adicionar a quantidade recomendada do produto. Também manter a calda sob agitação constante durante a pulverização. A aplicação deve ser realizada no mesmo dia da preparação da calda.
Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo e respeitar as orientações quanto ao Gerenciamento de Deriva.
Recomendações gerais para evitar deriva
- Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental.
- Siga as restrições existentes na legislação pertinente.
- O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização (independente dos equipamentos utilizados para a pulverização, o tamanho das gotas é um dos fatores mais importantes para evitar a deriva) e ao clima (velocidade do vento, umidade e temperatura).
- O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar. Evitar a deriva é responsabilidade do aplicador.


Temperatura: Menor que 30°C;
Umidade do ar: Maior que 55%;
Velocidade do vento: Entre 3 e 10 km/h.


LIMPEZA DO TANQUE E SISTEMA DE PULVERIZAÇÃO

A limpeza do pulverizador deve ser realizada após o término das aplicações com XIMANGO.
Esgote completamente o tanque e siga a legislação local, municipal, estadual e federal para o gerenciamento de resíduos.
A lavagem consiste em um tríplice lavagem com água, conforme orientação a seguir: complete o tanque com pelo menos 50% da sua capacidade com água limpa. Recircular por 20 minutos, passe pelas mangueiras, barra, pontas e filtros. Pulverize o conteúdo do tanque em local adequado. Repita esse processo por mais duas vezes. Remova todas as pontas de pulverização, telas das pontas, incluindo o filtro em linha e faça a lavagem separadamente. Após limpeza, reinstale-os no sistema de pulverização.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

NÃO entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO

- Uso exclusivamente agrícola.
- Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.
- Não aplicar o produto em áreas que receberam calagens pesadas no intervalo de 90 dias.
- Para a cultura de cana-de-açúcar: não aplicar o produto em solos arenosos nos meses de maior incidência de chuvas, ou seja, novembro a fevereiro para região Centro Sul e maio a agosto para a região Nordeste.
- Utilizar somente nas culturas para as quais está registrado, respeitando o intervalo de segurança para cada cultura.
- Fitotoxicidade: desde que sejam seguidas as recomendações de uso, o produto não causa fitotoxicidade nas culturas registradas.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana - ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Incluir outros métodos de controle de plantas infestantes (ex. controle manual, como roçadas, capinas, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Infestantes, quando disponível.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do B para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO B HERBICIDA

O produto herbicida XIMANGO é composto por Diclosulam, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores da acetolactato sintase (ALS), pertencente ao Grupo B, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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