Calipen SC CI

Geral
Nome Técnico:
Mesotriona; Atrazina
Registro MAPA:
17019
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Mesotriona 50 g/L
Atrazina 500 g/L
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre/Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
4 - Produto Pouco Tóxico
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Suspensão Concentrada (SC)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico

Tipo: Bag in box
Material: Fibra de papel com bolsa plástica interna
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25; 40; 45; 55; 57; 60; 100; 180; 200; 220; 400; 450; 500; 550; 600; 680; 750; 937,5; 1.000 L.

Tipo: Balde
Material: Metálico
Capacidade: 5; 10; 15; 20; 25; 40; 45; 55; 57; 60 L

Tipo: Bombona
Material: Plástico
Capacidade:5; 10; 15; 20; 25; 40; 45; 55; 57; 60; 100; 180; 200; 220 L.

Tipo: Contentor intermediário (IBC)
Material: Plástico
Capacidade: 500; 550; 600; 680; 750; 937,5; 1.000 L.

Tipo: Frasco.
Material: Plástico.
Capacidade: 1,0; 1,5; 2,0 L.

Tipo: Isotanque.
Material: Aço.
Capacidade: 5.000; 18.000; 20.000; 25.000; 26.000; 28.000 L.

Tipo: Lata.
Material: Metálico.
Capacidade: 1,0; 1,5; 2,0; 5,0 L.

INSTRUÇÕES DE USO

Número, Época e Intervalo de Aplicação

O produto é um herbicida sistêmico, seletivo para a cultura da cana-de-açúcar, para aplicação em pós-emergência das espécies daninhas, em área total, nas seguintes modalidades:

- Aplicação em área total: Cana-de-açúcar;
- Aplicação de pré-colheita: Cana-de-açúcar.

Cana-de-açúcar

Aplicação na pós-emergência das plantas daninhas ou na pré-colheita da cana-de-açúcar.

Fatores relacionados à aplicação na pós-emergência

- Plantas daninhas e estádio de aplicação

Para assegurar o controle total das plantas daninhas com o produto, devem-se observar atentamente as espécies indicadas e os respectivos estádios de desenvolvimento indicados na tabela "Instruções de Uso". As plantas daninhas apresentam maior sensibilidade ao produto no estádio inicial de desenvolvimento com 2 à 4 folhas. O efeito do produto sobre as plantas daninhas se manifesta de 3 à 5 dias após a aplicação, através do branqueamento do meristema apical e folhas mais jovens, que se tornam, posteriormente, necróticos.

- Adjuvantes/Espalhantes Adesivos

A adição de espalhantes ou adjuvantes à calda de pulverização é fundamental para o efeito pós-emergente do produto para proporcionar melhor controle das plantas daninhas. Recomenda-se óleo mineral na concentração de 0,5% v/v. No caso de aplicação aérea, a dose mínima do óleo mineral deverá ser de 0,5 L/ha.

- Influências das condições climáticas na aplicação

Umidade do solo

Aplicar o herbicida quando o solo apresentar umidade suficiente para o bom desenvolvimento das plantas. Não aplicar o produto com o solo seco, principalmente se ocorreu um período de estiagem prolongado que predispõe as plantas daninhas ao estado de estresse por deficiência hídrica. Tal condição irá comprometer a eficiência de controle com o herbicida.

Condições atmosféricas

As aplicações devem ser feitas com umidade relativa mínima de 55 % e temperatura máxima de 27°C. A aplicação no período da manhã (até as 10:00 horas) ou a tarde (após as 16:00 horas) é mais eficaz pois estas condições proporcionam melhor absorção do produto pelas plantas.
Orvalho/Chuvas: Evitar aplicações sobre plantas excessivamente molhadas por chuvas ou orvalho muito intenso.

Ventos

Evitar aplicações com vento superior a 10 km/hora.

Chuva após a aplicação do produto

A incidência de chuva logo após a aplicação interfere negativamente na eficiência de controle por acarretar a lavagem do produto. É necessário um período mínimo aproximado entre 2 a 3 horas sem chuva após a aplicação para que o herbicida seja absorvido.

Aplicação única

Recomendada para média a baixa densidade de infestação de plantas daninhas. A melhor época para controle das plantas daninhas é em pós-emergência inicial (2-4 folhas), quando a cultura da cana-de-açúcar estiver em torno de 50 cm de altura.

MODO DE APLICAÇÃO

Deve ser aplicado em área total, com a utilização de pulverizadores terrestres convencionais (costal ou tratorizado) ou na modalidade de aplicação aérea.
Aplicação terrestre: utilizar volume de calda de 100 a 250 litros por hectare e bicos tipo leque que proporcionem distribuição uniforme da calda de aplicação sobre as folhas das plantas daninhas. Deve-se observar a pressão de aplicação recomendada pelo fabricante de bicos ou pontas de aplicação. Os equipamentos poderão ser costais (manuais ou motorizados) ou tratorizados.


Aplicação aérea – parâmetros

Volume de calda

De 30 a 40 Litros por hectare.

Bicos na aeronave preferencialmente da série D, com difusor 56 (D6, D8 ou D10), ponta de jato plano da série 65 ou 80 ou CP nozzles, utilizando uma pressão de 15 a 30 psi.

Observação

Selecionar tamanho do furo de acordo com o resultado do cálculo de calibração.

Faixa de aplicação

Aeronave Ipanema = 15 m; Air tractor = 20 m.

Diâmetro das gotas

DMV = 400 micrômetros.

Condições climáticas

Temperatura até 27º C e umidade relativa do ar mínima de 55%, preferencialmente com vento cruzado em relação ao sentido de voo, com velocidade entre 3 a 10 km/h.

Não aplicar em condições de inversão térmica.

Nas operações com aeronaves atender às normas da Portaria 009 e suas alterações no Decreto-Lei 86.765 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento.
Utilizar somente empresas e pilotos de aplicação aérea que sigam estritamente às normas e regulamentos da aviação agrícola, devidamente registrados junto ao MAPA, e que empreguem os conceitos das boas práticas na aplicação aérea dos produtos fitossanitários. Recomendamos a utilização de empresas certificadas para aplicação aérea.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

A reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

- Não deve ser aplicado em condições de solos secos ou períodos prolongados de estiagem com as plantas daninhas em estado de estresse por deficiência hídrica;
- É necessário um período aproximado de 2 a 3 horas sem chuvas e ou irrigação logo após a aplicação do produto;
- Não aplicar sobre plantas daninhas fora do estádio recomendado.
- Após o uso na cultura da cana-de-açúcar, não plantar outra cultura na mesma área, dentro de um período mínimo de 4 meses.

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Sempre que houver disponibilidade de informações sobre programas de Manejo Integrado, provenientes da pesquisa pública ou privada, recomenda-se que estes programas sejam implementados.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo. Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
- Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos dos Grupos F2 e C1 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
- Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
- Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
- Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
- Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br)

GRUPO F2 HERBICIDA
GRUPO C1 HERBICIDA

O produto é composto por mesotriona e atrazina, que apresentam mecanismos de ação de inibição da biossíntese de carotenóides na 4-hidroxifenilpiruvato-dioxigenase (4-HPPD) e inibição da fotossíntese no fotossistema II, pertencentes aos Grupos F2 e C1, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.