Clodinafope 240 EC Cropchem II
Geral | ||
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Nome Técnico:
Clodinafope-Propargil
Registro MAPA:
32025
Empresa Registrante:
CropChem |
Composição | ||
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Ingrediente Ativo | Concentração | |
Clodinafope-propargil | 240 g/L |
Classificação | ||
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Técnica de Aplicação:
Terrestre, Aérea
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
III - Produto perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Concentrado Emulsionável (EC)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não |
Indicações de Uso
Soja | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Digitaria insularis (Capim amargoso ) | veja aqui | veja aqui | |
Eleusine indica (Capim pé de galinha) | veja aqui | veja aqui | |
Zea mays (Milho) | veja aqui | veja aqui |
Trigo | Calda Terrestre | Dosagem | |
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Avena sativa (Aveia) | veja aqui | veja aqui | |
Avena strigosa (Aveia preta) | veja aqui | veja aqui | |
Lolium multiflorum (Azevém) | veja aqui | veja aqui |
Embalagens
Lavabilidade | Tipo de Embalagem | Material | Características | Acondicionamento | Capacidade |
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Lavável | Frasco | Plástico | Rígida | Líquido | 1 L |
Lavável | Bombona | Plástico | Rígida | Líquido | 5 L |
Lavável | Bombona | Plástico | Rígida | Líquido | 10 L |
Lavável | Bombona | Plástico | Rígida | Líquido | 20 L |
INSTRUÇÕES DE USO:
CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II é um herbicida seletivo, de ação sistêmica, que se transloca pelo floema via basepetal, concentrando-se nos pontos de crescimento das plantas suscetíveis provocando a sua morte. Os sintomas iniciam-se pela necrose dos pontos de crescimento e paralisação do desenvolvimento da planta. O controle total pode ser observado após duas semanas do tratamento. É um herbicida muito ativo e específico para o controle pós-emergente de gramíneas nas culturas do trigo e da soja. Para um bom controle das plantas infestantes, seguir as indicações da bula, observando a espécie da planta e seu estádio de crescimento relacionado à dose.
MODO DE APLICAÇÃO:
O produto deve ser aplicado na forma de pulverização, através de tratamento em área total em pósemergência da cultura e das plantas daninhas. Deve ser aplicado nas doses recomendadas, diluído em água, para as culturas registradas. A boa cobertura do solo e/ou da parte aérea das plantas daninhas é essencial para o sucesso do controle, independentemente do tipo de equipamento utilizado (terrestre ou aéreo). Assim, a escolha do equipamento, sua calibração e as condições ambientais de aplicação devem definir o volume de calda, a pressão de trabalho e o diâmetro de gotas.
Aplicação Terrestre:
Utilizar volume de calda e pontas de pulverização que assegurem distribuição uniforme sobre as folhas das plantas daninhas. O equipamento deve ser adequado à cultura, à forma de cultivo e à topografia, podendo ser costal (manual ou motorizado) ou tratorizado. Recomenda-se o uso de pontas de jato plano (leque), que produzam gotas médias ou maiores. A velocidade do pulverizador deve ser compatível com a topografia, e a pressão de trabalho deve seguir as recomendações do fabricante da ponta escolhida. O equipamento deve proporcionar cobertura uniforme na área tratada. Em caso de uso de outro tipo de equipamento, buscar sempre a cobertura homogênea. Condições recomendadas: temperatura inferior a 30 °C, umidade relativa acima de 50% e velocidade do vento entre 3 e 10 km/h.
Aplicação Aérea
A pulverização deve garantir boa cobertura da área tratada, utilizando barra com volume de calda recomendado. Usar bicos apropriados, como hidráulicos ou atomizadores que produzam gotas médias. Os parâmetros de operação (velocidade, largura da faixa e altura de voo) devem priorizar a geração de gotas médias. Ajustar o diâmetro das gotas conforme o volume de aplicação (L/ha), assegurando cobertura adequada e densidade desejada. Condições recomendadas: ventos de 3 a 10 km/h, temperatura inferior a 30°C, umidade relativa acima de 50%. Não aplicar a menos de 2 m ou acima de 5 m de altura. O equipamento deve assegurar cobertura uniforme. A critério do Engenheiro Agrônomo Responsável, alguns parâmetros podem ser flexibilizados. Atender às diretrizes do MAPA quanto à segurança em faixas de aplicação: aeronaves com produtos químicos não devem sobrevoar áreas povoadas ou moradias. Utilizar somente empresas e pilotos registrados junto ao MAPA, que sigam estritamente a legislação da aviação agrícola e adotem Boas Práticas de Aplicação. Recomenda-se a contratação de empresas certificadas.
Orientações para redução da deriva:
O aplicador é responsável por evitar deriva e deve considerar a presença de áreas sensíveis próximas. Não aplicar em condições ambientais ou com equipamentos que favoreçam à deriva para culturas suscetíveis, pastagens ou áreas não alvo. Não aplicar com gotas finas. Não permitir deposição da calda em pousios adjacentes. Não aplicar em arbustos, árvores ou culturas não registradas em bula. Não drenar ou lavar o equipamento próximo a árvores, plantas não alvo ou áreas suscetíveis à absorção pelo solo.
MODO DE PREPARO DE CALDA:
- Agitar vigorosamente a embalagem antes da diluição.
- Abastecer o tanque até metade da capacidade com água, mantendo o agitador em funcionamento. Adicionar a dose recomendada do produto e, se necessário, o adjuvante indicado pelo fabricante. Homogeneizar e completar o volume com água, mantendo agitação constante durante a preparação e aplicação.
- Preparar apenas a quantidade necessária para aplicação imediata.
- Caso ocorra interrupção da agitação, que possibilite formação de depósitos, agitar vigorosamente antes de retomar a pulverização.
DESTINO DA CALDA:
Planejar a aplicação para evitar sobra de calda. Toda a calda preparada deve ser utilizada no mesmo dia.
LAVAGEM DO EQUIPAMENTO:
Utilizar pulverizador, mangueiras, filtros e bicos limpos e em bom estado antes da aplicação. Após o uso, remover imediatamente resíduos do tanque e limpar todo o equipamento para evitar depósitos sólidos. Realizar a limpeza em local apropriado, distante de nascentes, fontes de água ou plantas úteis. Descartar os resíduos de acordo com a legislação vigente.
FATORES RELACIONADOS À APLICAÇÃO EM PÓS-EMERGÊNCIA
Estádio das plantas infestantes: Observar rigorosamente as espécies e estádios indicados na tabela Instruções de Uso para assegurar eficácia.
Adjuvantes: A adição de espalhantes ou adjuvantes é fundamental para o efeito pós-emergente, garantindo melhor absorção e controle. Recomenda-se óleo mineral a 0,5% v/v.
Ordem de adição: O óleo mineral deve ser adicionado por último, com o tanque quase cheio e sob agitação contínua.
INFLUÊNCIA DE FATORES AMBIENTAIS:
Umidade do solo: Aplicar somente quando houver umidade suficiente para o bom desenvolvimento das plantas. Não aplicar em solo seco ou sob estiagem prolongada, pois o estresse hídrico reduz a eficiência do herbicida.
Condições atmosféricas: Realizar aplicações com umidade relativa acima de 60%. Os horários mais adequados são manhã (até 10h) e tarde (após 15–16h).
Orvalho/chuvas: Evitar aplicação sobre plantas molhadas por chuvas ou orvalho intenso, para reduzir escorrimento.
Ventos: Não aplicar com velocidade superior a 10 km/h.
Chuvas pós-aplicação: Para máxima eficácia, é necessário um período de 2 a 3 horas sem chuva após a pulverização, permitindo absorção adequada do herbicida.
INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS:
NÃO entre na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite de entrar antes desse período, utilize os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.
LIMITAÇÕES DE USO:
Utilize este produto sempre de acordo com as recomendações constantes em rótulo e bula. Essa prática é essencial para garantir resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de uso em culturas destinadas à exportação, verifique previamente os níveis máximos de resíduos aceitos no país importador, pois podem divergir dos valores estabelecidos no Brasil ou não estarem definidos. Em caso de dúvida, consulte o exportador e/ou importador.
Respeite integralmente a legislação federal, estadual e o Código Florestal, em especial no que se refere à delimitação de Áreas de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas estabelecidas. Nunca aplique este produto a menos de 30 metros de corpos d’água em aplicações terrestres, ou a menos de 250 metros em aplicações aéreas. Adote sempre as Boas Práticas Agrícolas, como a conservação do solo por meio de curvas de nível em áreas de declive e o uso de plantio direto.
Observar as Normas e Legislações complementares relacionadas à segurança no trabalho.
CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II 240 EC não deve ser aplicado em solos secos ou em situações de estiagem prolongada, quando as plantas infestantes se encontram sob estresse por deficiência hídrica.
Evite a aplicação em dias chuvosos. Para eficácia adequada, é necessário um intervalo de 2 a 3 horas sem ocorrência de chuva ou irrigação após a pulverização.
Não aplicar sobre plantas daninhas fora do estádio recomendado.
O uso de herbicidas destinados ao controle de folhas largas pode reduzir a eficácia de CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II 240 EC. Não aplicar este produto em sequência imediata a herbicidas hormonais ou sulfonilureias que controlem plantas infestantes de folhas largas. Deve-se respeitar um intervalo mínimo de 7 dias entre essas aplicações.
CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II 240 EC possui atividade herbicida sobre diversas espécies de plantas. Portanto, recomenda-se especial atenção às condições de vento para evitar deriva do produto. Utilize bicos antideriva e não realize pulverizações sob vento forte.
Uso exclusivamente agrícola.
Consulte sempre um Engenheiro Agrônomo.
Fitotoxicidade: desde que sejam seguidas as recomendações de uso, o produto não causa fitotoxicidade nas culturas registradas.
SELETIVIDADE DA CULTURA:
Nas doses recomendadas e sob as condições indicadas de aplicação, o CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II apresenta elevada seletividade para as culturas de trigo e soja, quando utilizado em tratamento pósemergente por meio de pulverização em área total.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.
De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.
Incluir outros métodos de controle de plantas infestantes (ex. controle manual, como roçadas, capinas, etc.) dentro do programa de Manejo Integrado de Plantas Infestantes, quando disponível.
O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo A para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).
GRUPO A HERBICIDA
O produto herbicida CLODINAFOPE 240 EC CROPCHEM II é composto por clodinafope-propargil, que apresenta mecanismo de ação de inibição da acetil CoA carboxilase (ACCase), pertencente ao Grupo A, segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas), respectivamente.