Sun-Diuron 800 WG CI

Geral
Nome Técnico:
Diurom
Registro MAPA:
32222
Empresa Registrante:
Wynca
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Diurom 800 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Aérea, Terrestre
Classe Agronômica:
Herbicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Seletivo, Sistêmico
Agricultura Orgânica:
Não

Indicações de Uso

Embalagens

Lavabilidade Tipo de Embalagem Material Características Acondicionamento Capacidade
Não Lavável Saco Plástico Flexível Sólido 5 / 10 / 20 L
Não Lavável Saco Plástico metalizado Flexível Sólido 5 / 10 / 20 L

INSTRUÇÕES DE USO

O produto é um herbicida para aplicação em pré e pós-emergência, seletivo, de ação sistêmica, do grupo químico da ureia, que contém o ingrediente ativo diurom, 800 g/kg, granulado dispersível, indicado para o controle de plantas infestantes em pré e pós emergência inicial nas culturas de abacaxi, alfafa, algodão, cacau, café, cana-de-açúcar, citros, seringueira.


MODO DE APLICAÇÃO

Deve ser aplicado nas dosagens recomendadas, diluído em água, através de pulverizador costal; tratorizado com barra; ou através de aeronaves agrícolas.
Os equipamentos de pulverização devem ser equipados com filtros adequados a cada tipo de bico. Pode ser aplicado ao solo em pré-emergência das plantas infestantes. O grau de controle e a duração do efeito variam de acordo com a dose aplicada, chuvas, temperatura e textura do solo e micro-organismos. A umidade é necessária para uma boa ação do produto. - Em pós-emergência usar espalhante adesivo nas doses recomendadas pelo fabricante e aplicar logo após a germinação das plantas infestantes para o controle de gramíneas ou até o primeiro par de folhas para o controle de folhas largas. As plantas infestantes devem estar em pleno desenvolvimento, sob condições de alta umidade e temperatura acima de 21º C.
- As doses descritas são expressas para aplicação em área total. Para tratamento em faixas use proporcionalmente menos.
- Usar doses menores para aplicações em solos leves e doses maiores para solos pesados. Em pós-emergência usar doses mais baixas para plantas infestantes menores e doses mais altas para plantas infestantes maiores.
- Sob ameaça de chuva suspender as aplicações. Caso ocorram chuvas nas primeiras 6 horas após a aplicação a eficiência do produto pode diminuir.
- Manter uniformidade da calda de pulverização e a boa cobertura das plantas infestantes e/ou do solo.
- Nas aplicações em pré-emergência o solo deve estar bem preparado, livre de torrões e úmido.

Equipamentos de aplicação


APLICAÇÃO TERRESTRE

Equipamentos
Pulverizador costal ou tratorizado de barra, com pressão constante (15 a 50 lb/pol²).

Altura da barra
Deve permitir boa cobertura do solo e/ou plantas infestantes. Observar que a barra em toda sua extensão esteja na mesma altura.

Tipos de bico
Na pré e pós-emergência usar bicos de jato plano (ex.: Teejet, XR Teejet, TK, DG ou Twinjet); ou de jato cônico (ex.: Fulljet, Conejet), de acordo com as recomendações do fabricante.

Volume de aplicação
De 250 a 400 L de calda/ha em pré-emergência e 350 a 800 L de calda/ha em pós-emergência.

Obseervação
Manter agitação contínua no tanque de pulverização e fechar o registro do pulverizador durante as paradas e manobras do equipamento de pulverização para evitar a sobreposição nas faixas de aplicação.


APLICAÇÃO AÉREA

Somente poderá ser aplicado via aérea na cultura da cana-de açúcar em pré-emergência da cultura.

Equipamentos
Aeronaves agrícolas equipadas com barra de bicos.

Tipo de bico
Cônico D8, D10 ou D12, core 45.

Volume de aplicação
De 30 a 50 L de calda/ha.

Ângulo dos bicos em relação à direção de voo
De 135º.

Altura de voo
De 2 a 4 metros sobre o solo.

Largura da faixa de deposição efetiva
De acordo com a aeronave, de modo a proporcionar uma boa cobertura. Evitar a sobreposição das faixas de aplicação.

Condições atmosféricas
Temperatura: inferior a 25ºC;
Umidade relativa do ar superior a 70%;
Velocidade do vento inferior a 10 km/h.

Observações locais deverão ser realizadas visando reduzir ao máximo as perdas por volatilização ou deriva.

Preparo da calda

O abastecimento do tanque do pulverizador deve ser feito enchendo o tanque até 3/4 da sua capacidade com água, mantendo o agitador ou retorno em funcionamento e então adicionando o produto previamente misturado com água em um balde, completando por fim o volume com água. Caso indicado, o espalhante deve ser o último produto a ser adicionado à calda. A agitação deve ser constante durante a preparação e aplicação do produto. Prepare apenas a quantidade necessária de calda para uma aplicação, pulverizando o mais rápido possível após sua preparação. Caso aconteça algum imprevisto que interrompa a agitação do produto possibilitando a formação de depósitos no fundo do tanque do pulverizador, agitar vigorosamente a calda antes de reiniciar a operação.

Observação

Antes da aplicação do produto o equipamento de pulverização deve estar limpo e bem conservado, procedendo então a calibragem do equipamento com água para a correta pulverização do produto.
Recomendações para evitar a deriva

Não permita que a deriva proveniente da aplicação atinja culturas vizinhas, áreas habitadas, leitos de rios e outras fontes de água, criações e áreas de preservação ambiental. Siga as restrições existentes na legislação pertinente. O potencial de deriva é determinado pela interação de muitos fatores relativos ao equipamento de pulverização e o clima. O aplicador deve considerar todos estes fatores quando da decisão de aplicar.


Lavagem do equipamento de pulverização

Antes da aplicação, comece com o equipamento limpo e bem conservado. Imediatamente após a aplicação, proceda a uma completa limpeza de todo o equipamento para reduzir o risco da formação de depósitos sólidos que podem se tornar difíceis de serem removidos. O adiamento, mesmo por poucas horas, somente torna a limpeza mais difícil. A não lavagem ou mesmo a lavagem inadequada do pulverizador pode resultar em danos às culturas posteriores.

1. Esvazie o equipamento de pulverização. Enxague completamente o pulverizador e faça circular água limpa pelas mangueiras, barras e bicos. Solte e fisicamente remova os depósitos visíveis de produtos.

2. Complete o pulverizador com água limpa e adicione amônia caseira (AJAX AMONÍACO OU SIMILAR COM 3% de AMÔNIA) na proporção de 1% (1 litro para 100 litros de água). Circule esta solução pelas mangueiras, barras e bicos. Desligue a barra e encha o tanque com água limpa. Circule pelo sistema de pulverização por 15 minutos. Circule então pelas mangueiras, barra e bicos. Esvazie o tanque.

3. Remova e limpe bicos, filtros e difusores em um balde com a solução de limpeza.

4. Repita o passo 2.

5. Enxague completamente o pulverizador, mangueiras, barra e bicos com água limpa diversas vezes. Limpe tudo que for associado ao pulverizador, inclusive o material usado para o enchimento de tanque. Tome todas as medidas de segurança necessárias durante a limpeza. Não limpe o equipamento perto de nascentes, fontes de água ou de plantas úteis. Descarte os resíduos da limpeza de acordo com a legislação local.


INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

Não entrar na área em que o produto foi aplicado antes da secagem completa da calda (no mínimo 24 horas após a aplicação). Caso necessite entrar antes deste período, utilizar os equipamentos de proteção individual (EPIs) recomendados para o uso durante a aplicação.


LIMITAÇÕES DE USO

Os usos do produto estão restritos aos indicados no rótulo e bula. Somente utilizar as doses recomendadas. Culturas tratadas não devem ser usadas para alimentação animal. Nas aplicações de pré-emergência o solo deve estar bem preparado, livre de torrões e úmido. A tolerância de novas variedades ou novos porta-enxertos no caso de citros deve ser determinada antes de se adotar o produto como prática. Para rotação de cultura observar o período mínimo de 1 ano após a última aplicação para o plantio das culturas para as quais o produto está registrado. Não aplicar através de sistemas de irrigação. Não se recomenda o plantio de culturas intercalares em áreas tratadas.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

O manejo de plantas daninhas é um procedimento sistemático adotado para minimizar a interferência das plantas daninhas e otimizar o uso do solo, por meio da combinação de métodos preventivos de controle. A integração de métodos de controle: (1) cultural (rotação de culturas, variação de espaçamento e uso de cobertura verde), (2) mecânico ou físico (monda, capina manual, roçada, inundação, cobertura não viva e cultivo mecânico), (3) controle biológico e (4) controle químico tem como objetivo mitigar o impacto dessa interferência com o mínimo de dano ao meio ambiente.

O uso sucessivo de herbicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população da planta daninha alvo resistente a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e um consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência de plantas daninhas e para evitar os problemas com a resistência, seguem algumas recomendações:
• Rotação de herbicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo C2 para o controle do mesmo alvo, quando apropriado.
• Adotar outras práticas de controle de plantas daninhas seguindo as boas práticas agrícolas.
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto.
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e a orientação técnica da aplicação de herbicidas.
• Informações sobre possíveis casos de resistência em plantas daninhas devem ser consultados e/ou informados à Sociedade Brasileira da Ciência das Plantas Daninhas (SBCPD: www.sbcpd.org), Associação Brasileira de Ação à Resistência de Plantas Daninhas aos Herbicidas (HRAC-BR: www.hrac-br.org), Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA: www.agricultura.gov.br).

GRUPO C2 HERBICIDA

O produto herbicida SUN-DIURON 800 WG é composto por Diurom, que apresenta mecanismo de ação dos inibidores do fotossistema II, pertencente ao Grupo C2 segundo classificação internacional do HRAC (Comitê de Ação à Resistência de Herbicidas).

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