Verdadero 600 WG CI

Geral
Nome Técnico:
Tiametoxam; Ciproconazol
Registro MAPA:
5003
Empresa Registrante:
Syngenta
Composição
Ingrediente Ativo Concentração
Tiametoxam 300 g/kg
Ciproconazol 300 g/kg
Classificação
Técnica de Aplicação:
Terrestre
Classe Agronômica:
Inseticida, Fungicida
Toxicológica:
5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo
Ambiental:
II - Produto muito perigoso
Inflamabilidade:
Não inflamável
Corrosividade:
Não corrosivo
Formulação:
Granulado Dispersível (WG)
Modo de Ação:
Sistêmico

Fibrolata (Papel kraft), Balde (Plástico), Balde (Aço), Saco multifolhado (Papel com saco plástico interno), Saco (Metal), Cartucho (Papel kraft): 1, 2, 3, 4, 5, 10, 20, 25, 30, 40 e 50 kg.

Saco (Papel kraft): 0,01, 0,02, 0,03, 0,04, 0,05, 0,067, 0,1, 0,25, 0,5, 1, 1,5, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 40 e 50 kg.

Saco (Plástico): 0,01, 0,02, 0,03, 0,04, 0,05, 0,067, 0,1, 0,25, 0,5, 1, 1,5, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 40, 45, 50, 55, 57 e 60 kg.

Caixa (Papelão): 1, 2, 3, 4, 5, 10, 15, 20, 25, 30, 40, 45, 50, 55, 57, 60, 100, 180, 200, 220, 400, 450, 500, 550, 600, 680, 750, 937,5 e 1.000 kg.

Barrica (Papel kraft): 1, 2, 3, 4, 5, 10, 20, 25, 30, 40, 50 e 70 kg.

Frasco (Plástico): 0,1, 0,25, 0,5, 1, 1,5, 2, 3, 4 e 5 Kg.

Bombona (Plástico): 3, 3,5, 5 e 10 Kg.

Caixas com sacos internos (Papelão): 15, 45, 55, 57, 60, 100, 180, 200, 220, 400, 450, 500, 550, 600, 750, 937,5 e 1.000 Kg.

Tambor (Metal): 55, 60, 100, 180 e 200 Kg.

Tambor (Fibra celulósica): 5, 10, 15, 20, 25, 40, 45, 55, 57, 60 e 100 Kg.

Saco com ou sem sacos intrnos (Plástico): 10, 20, 30, 40, 45, 50, 55, 57, 60, 67, 100, 250, 500g. 1,5 e 15 Kg.

Saco (Ráfia): 5, 10, 15, 20, 25, 40, 45, 55, 57 e 60 Kg.

Big bag (Ráfia): 400, 450, 500, 550, 600, 680, 750 e 937,5 Kg.

Balde (Metal): 3, 5 e 10 Kg.

Cartucho (Papelão): 15, 45, 55, 57, 60, 100, 180, 200, 220, 400, 450, 500, 550, 600, 680, 750, 937,5 e 1.000Kg.

Saco (Papel): 45, 55, 57 e 60 Kg.

“O VERDADERO 600 WG na dose recomendada apresenta efeito bioativador melhorando o desenvolvimento das plantas (velocidade de brotação, sistema radicular, parte aérea). Por estes motivos, as plantas poderão resistir melhor as adversidades climáticas, mantendo o seu potencial produtivo".

NÚMERO, INÍCIO, ÉPOCA E INTERVALO DE APLICAÇÃO

Café: No Brasil, devido às condições climáticas, o produto deve ser aplicado sempre após as primeiras chuvas, uma vez por ano, no período de outubro a dezembro.

MODO DE APLICAÇÃO

Aplicação em esguicho ou “Drench”: Café.
Diluir o produto na dose recomendada por ha em volume de água suficiente para aplicação de 60 mL/planta (30 mL em cada lado da planta) ou no mínimo 200 L/ha.
Aplicar a calda em jato contínuo em ambos os lados da planta.
Usar pulverizador costal manual ou equipamento tratorizado, corretamente calibrado e adaptado para aplicação em linha no solo limpo, sob a copa do cafeeiro.
Aplicação foliar: Soja
Pulverização terrestre: Utilizar pulverizador costal ou tratorizado com volumes de aplicação ao redor de 150 a 200 L/ha.
Utilizar pulverizador costal ou tratorizado provido de pontas de jato plano ou plano duplo com espaçamento, vazão, pressão de trabalho corretamente calibrados. Ajustar a velocidade do equipamento para a vazão/volume de calda desejada.
Obs.: Dentre os fatores climáticos, a umidade relativa do ar é o mais limitante, portanto deverá ser constantemente monitorada com termo-higrômetro.

INTERVALO DE SEGURANÇA (período de tempo que deverá transcorrer entre a última aplicação e a colheita)

Café: 90 dias;
Soja: 30 dias.

INTERVALO DE REENTRADA DE PESSOAS NAS CULTURAS E ÁREAS TRATADAS

No caso de aplicação em esguicho no solo (drench) não há restrições para reentrada na área tratada, devido a modalidade de emprego.
No caso de aplicação foliar, a reentrada na lavoura após a aplicação do produto, só deverá ocorrer quando a calda aplicada estiver seca (24 horas). Caso seja necessária a reentrada na lavoura antes desse período, é necessário utilizar aqueles mesmos equipamentos de proteção individual usados durante a aplicação.

LIMITAÇÕES DE USO

Utilize este produto de acordo com as recomendações em rótulo e bula. Esta é uma ação importante para obter resíduos dentro dos limites permitidos no Brasil (referência: monografia da ANVISA). No caso de o produto ser utilizado em uma cultura de exportação, verifique, antes de usar, os níveis máximos de resíduos aceitos no país de destino para as culturas tratadas com este produto, uma vez que eles podem ser diferentes dos valores permitidos no Brasil ou não terem sido estabelecidos. Em caso de dúvida, consulte o seu exportador e/ou importador.
Respeite as leis federais, estaduais e o Código Florestal, em especial a delimitação de Área de Preservação Permanente, observando as distâncias mínimas por eles definidas. Nunca aplique este produto em distâncias inferiores a 30 metros de corpos d’água em caso de aplicação terrestre, e 250 metros em caso de aplicação aérea. E utilize-se sempre das Boas Práticas Agrícolas para a conservação do solo, entre elas a adoção de curva de nível em locais de declive e o plantio direto.
Fitotoxicidade para as culturas indicadas:
Fitotoxicidade para a cultura indicada: nas culturas indicadas, nas doses e condições recomendadas não há efeito fitotóxico.
Outras restrições a serem observadas:
Não aplicar o produto fora do período recomendado.
Não aplicar o produto diretamente sobre a palhada, esterco de galinha, palha de café ou quaisquer outros tipos de matéria orgânica acumulada na superfície do solo sob a saia do cafeeiro.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pela Saúde Humana – ANVISA/MS.

De acordo com as recomendações aprovadas pelo órgão responsável pelo Meio Ambiente – IBAMA/MMA.

Recomenda-se, de maneira geral, o manejo integrado das pragas e doenças, envolvendo todos os princípios e medidas disponíveis e viáveis de controle.
O uso de sementes sadias, variedades resistentes, rotação de culturas, época adequada de semeadura, adubação equilibrada, inseticidas e fungicidas, controle biológico, manejo da irrigação e outros, visam o melhor equilíbrio do sistema.

GRUPO 4A INSETICIDA

A resistência de pragas a agrotóxicos ou qualquer outro agente de controle pode tornar-se um problema econômico, ou seja, fracassos no controle da praga podem ser observados devido à resistência.
O inseticida VERDADERO 600 WG pertence ao grupo 4A (moduladores competitivos do receptor nicotínico de acetilcolina (nAChR) – Neonicotinóides) e o uso repetido deste inseticida ou de outro produto do mesmo grupo pode aumentar o risco de desenvolvimento de populações resistentes em algumas culturas.
Para manter a eficácia e longevidade do VERDADERO 600 WG como uma ferramenta útil de manejo de pragas agrícolas, é necessário seguir as seguintes estratégias que podem prevenir, retardar ou reverter a evolução da resistência:
Adotar as práticas de manejo a inseticidas, tais como:
• Rotacionar produtos com mecanismo de ação distinto do Grupo 4A. Sempre rotacionar com produtos de mecanismo de ação efetivos para a praga alvo.
• Usar VERDADERO 600 WG ou outro produto do mesmo grupo químico somente dentro de um “intervalo de aplicação” (janelas) de cerca de 30 dias.
• Aplicações sucessivas de VERDADERO 600 WG podem ser feitas desde que o período residual total do “intervalo de aplicações” não exceda o período de uma geração da praga-alvo.
• Seguir as recomendações de bula quanto ao número máximo de aplicações permitidas. No caso específico do VERDADERO 600 WG, o período total de exposição (número de dias) a inseticidas do grupo químico dos Neonicotinóides não deve exceder 50% do ciclo da cultura ou 50% do número total de aplicações recomendadas na bula.
• Respeitar o intervalo de aplicação para a reutilização do VERDADERO 600 WG ou outros produtos do Grupo 4A quando for necessário;
• Sempre que possível, realizar as aplicações direcionadas às fases mais suscetíveis das pragas a serem controladas;
• Adotar outras táticas de controle, previstas no Manejo Integrado de Pragas (MIP) como rotação de culturas, controle biológico, controle por comportamento etc., sempre que disponível e apropriado;
• Utilizar as recomendações e a modalidade de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um Engenheiro Agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais para o manejo de resistência e para a orientação técnica na aplicação de inseticidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em insetos e ácaros devem ser encaminhados para o IRAC-BR (www.irac-br.org.br), ou para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (www.agricultura.gov.br).

FUNGICIDA

O uso sucessivo de fungicidas do mesmo mecanismo de ação para o controle do mesmo alvo pode contribuir para o aumento da população de fungos causadores de doenças resistentes a esse mecanismo de ação, levando a perda de eficiência do produto e consequente prejuízo.
Como prática de manejo de resistência e para evitar os problemas com a resistência dos fungicidas, seguem algumas recomendações:
• Alternância de fungicidas com mecanismos de ação distintos do Grupo G1 para o controle do mesmo alvo, sempre que possível;
• Adotar outras práticas de redução da população de patógenos, seguindo as boas práticas agrícolas, tais como rotação de culturas, controles culturais, cultivares com gene de resistência quando disponíveis, etc;
• Utilizar as recomendações de dose e modo de aplicação de acordo com a bula do produto;
• Sempre consultar um engenheiro agrônomo para o direcionamento das principais estratégias regionais sobre orientação técnica de tecnologia de aplicação e manutenção da eficácia dos fungicidas;
• Informações sobre possíveis casos de resistência em fungicidas no controle de fungos patogênicos devem ser consultados e, ou, informados à: Sociedade Brasileira de Fitopatologia (SBF: www.sbfito.com.br), Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas (FRAC-BR: www.fracbr.org), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA: www.agricultura.gov.br)

GRUPO G1 FUNGICIDA

O produto VERDADERO 600 WG é composto também por Ciproconazol, que apresenta mecanismo de ação dos Inibidores de demetilação - DMI, pertencente ao Grupo G1, segundo classificação internacional do FRAC (Comitê de Ação à Resistência de Fungicidas).

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