CI

O crédito rural no Brasil


Opinião Livre

Ricardo Makcemiuk

Política agrícola compreende as providências seguidas pelo governo para regulamentar e incitar a produção agropecuária. Exemplos disso são crédito rural, preços mínimos, seguro agrícola, pesquisa e extensão, específicas para determinados produtos.

O crédito rural se natura na concessão através de taxas de juros e formas de pagamento, geralmente mais benéficas do que aquelas observadas no mercado em geral. Aplica-se aos produtores rurais, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas – inclusive aquelas com objeto social que compreenda em caráter não exclusivo a produção rural. Também se destina a cooperativas agropecuárias e associações de produtores que tenham por objeto a produção, comercialização e industrialização de produtos rurais.

A concessão de crédito rural já era realizada pelo Banco do Brasil em 1937, através da Carteira de Crédito Agrícola e Industrial. Mas foi em 1965 que o volume teve ampliação considerável, com a criação do do Sistema Nacional de Crédito Rural. A partir de então, várias mudanças importantes ocorreram: criação da Cédula de Produto Rural, física e financeira, em 1994 e 2000; estabelecimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), em 1996; instituição do Certificado de Depósito Agronegócio (CDA), Warrant Agropecuário (WA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), em 2004; e, em 2020, implementação do Fundo do Aval Fraterno, Patrimônio de Afetação, Cédula Imobiliária Rural e Cédula do Produtor Rural (CPR), além de CDCA e CRA com correção cambial e estendendo o ajuste da taxa de juros ao sistema bancário privado.

Basicamente, existem quatro tipos de crédito rural: custeio, investimento, comercialização e industrialização. Há várias formas privadas de financiamento do agronegócio, sendo os títulos assim nominados: Contrato de Soja Verde, Cédula de Produtor Rural Física, Cédula de Produtor Rural Financeira, Certificado de Depósito Agropecuário, Warrant Agropecuário, Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Letras de Crédito do Agronegócio, Certificado de Recebíveis do Agronegócio, Cédula Imobiliária Rural, Cédula de Produto Rural correção cambial e Cédula de Direitos Creditórios do Agronegócio e Certificado de Recebíveis do Agronegócio com correção cambial.

Desse modo, a política de crédito rural no Brasil visou e visa – através da legislação e estimulação da atividade – reduzir o custo de produção agropecuária, excitar o aumento da produção, permitir que a agropecuária possa contribuir para o desenvolvimento da nação e, também, minimizar eventuais impactos da atividade ao meio ambiente. 

Advogado do escritório Scalzilli Althaus e especialista em agronegócio

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.