A Resolução CD/ANPD Nº 1, no Capítulo III,já descreve os deveres das empresas como sendo:
- Fornecer cópias dos documentos;
- Permitir o acesso físico e lógico, bem como acesso aos sistemas para conhecimento dos tratamentos de dados;
- Submeter-se por auditorias da ANPD;
- Manter os documentos em prazos exigidos em regulamentação específica e sempre disponibilizá-los ao sempre que requisitado representante apto a oferecer suporte a atuação da ANPD; e
- Os documentos digitalizados (aqueles originalmente físicos) devem cumprir os requisitos estabelecidos pelo Decreto n 10.278 (2018).
A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pretende promover medidas que orientem (por meio de ofício, programas de fiscalização e parcerias), conscientizem e eduquem os agentes de tratamento, os titulares de dados pessoais e demais integrantes ou interessados no tratamento de dados pessoais, como:
- Elaborar e disponibilizar guias de boas práticas e de modelos de documentos para serem utilizados por agentes de tratamento;
- Sugerir aos administrados a realização de treinamentos e cursos;
- Elaborar e disponibilizar ferramentas de autoavaliação de conformidade e de avaliação de riscos a serem utilizadas pelos agentes de tratamento; e
- Reconhecer e divulgar regras de boas práticas e de governança.
Há de se destacar, juntamente com a orientação, cabem as medidas de prevenção, de forma a conduzir o agente de tratamento à plena conformidade e evitar ou remediar situações que acarretem risco ou danos aos dados pessoais.
A ANPD vai monitorar o mercado, por meio do Relatório de Ciclo de Monitoramento e o Mapa de Temas Prioritários. O Relatório de Ciclo de Monitoramento é o instrumento de avaliação, prestação de contas e planejamento da atividade de fiscalização da ANPD, nele, será possível avaliar as atividades realizadas durante o ciclo, adotar e direcionar estratégias para o novo ciclo e consolidar as comunicações de incidentes do ciclo de monitoramento. Com relação ao Mapa de Temas Prioritários, ele será bianual e vai considerar temas prioritários que serão considerados pela ANPD para fins de estudo e planejamento de fiscalização, e utilizará como critérios de mensuração: o risco, a gravidade, a atualidade e a relevância.
Sendo assim, é de extrema importância acompanhar as novas normativas e orientações que a ANPD deve elaborar, para antecipar e mitigar qualquer risco para sua empresa.