Protocolar pedido de prorrogação - O primeiro passo a ser adotado pelo produtor que está enfrentando dificuldades para pagar dívidas de crédito rural é protocolar, na instituição credora, uma carta pedindo prorrogação dos prazos de vencimento das operações, dentro de um prazo compatível com sua capacidade de pagamento. É recomendável que seja anexado ao pedido de prorrogação um demonstrativo de capacidade de pagamento (modelo 6) e laudo técnico. Todos os modelos de pedido de prorrogação do custeio e investimento no Banco do Brasil e nos agentes financeiros privados, além do demonstrativo de capacidade de pagamento estão disponíveis nos Sindicatos Rurais e no quadro Destaques no site da FAEP (www.faep.com.br). 2.2 Prazo final para solicitar prorrogação - Investimento - O prazo final para o produtor solicitar a prorrogação de investimento em todos os agentes financeiros é 31 de julho de 2006, independente do mês de vencimento e mesmo que o contrato vença apenas no final do ano. Esse prazo não será prorrogado. Custeio - O prazo final para as parcelas de junho e julho é até 31 de julho. Para as restantes é recomendável protocolar 15 dias antes do vencimento, mas o ideal, para evitar transtornos, é protocolar o pedido de todas as parcelas o mais breve possível, antes do dia 31 de julho, pois o produtor que perder o prazo estará fora das regras para análise de prorrogação. 2.3 Prorrogação de dívidas de custeio e investimento no Banco do Brasil - O produtor deve entrar em contato o quanto antes com o gerente da agência bancária e assinar a carta de pedido de prorrogação na agência. O Banco do Brasil trabalha com modelo próprio de pedido de prorrogação, disponibilizado também nos Sindicatos Rurais e no quadro Destaques no site da FAEP. O produtor poderá assinar diretamente com o gerente na agência ou levar carta pronta, conforme os modelos para custeio e investimento. Segundo informações da Superintendência de Agronegócios do Banco do Brasil no Paraná, enquanto são analisados os pedidos de prorrogação, as parcelas de custeio que vencem em junho e julho foram travadas até 31 de julho pelo banco para não gerar atrasos e envio de produtores para as listas de inadimplentes. Ressalta-se que a resolução 3.376 permite aos bancos, na forma do MCR 2-6-9, a prorrogação em percentuais superiores aos estabelecidos. Por exemplo: o produtor poderá pedir a prorrogação de um percentual maior do que estabelecido para milho (35% prorrogado automático), quando comprovar que suas perdas por seca e preço não forem suficientes para o pagamento de 65% do custeio. Ficará a critério do banco acatar e analisar estes casos. 2.4 Prorrogação de dívidas de custeio e investimento nos agentes financeiros privados - Utilizar os modelos de pedido de prorrogação para cada cultura/produto quando se tratar de bancos privados, agentes financeiros e concessionárias. Protocolar o pedido em duas vias, guardando a via protocolada pelo gerente. Caso o gerente se negue a receber, fazer a entrega do documento via notificação extrajudicial, por cartório de registro de documentos (3 vias datadas). É recomendável, especialmente nos agentes financeiros privados, entregar junto ao pedido de prorrogação, um laudo técnico e quadro de receitas e despesas dos últimos 12 meses (modelo 6). 2.5 Regras gerais para prorrogações de custeio e investimento - Apesar do Banco do Brasil adotar as resoluções do Conselho Monetário Nacional – CMN como regra geral para prorrogar as dívidas dos produtores, é interessante notar que as resoluções não foram editadas em caráter obrigatório, o que pode gerar conflitos com instituições financeiras privadas. Uma parte dos agentes privados têm adotado a análise 'caso a caso' para prorrogar dívidas.
