O Brasil possui uma moeda forte, sustentável, estável, mas alguns setores da economia, principalmente o comércio em geral, vêm sofrendo por não possuir liquidez das suas vendas. Muitas vendas realizadas são efetuadas com prazos a perder de vista; em outras, propõem parcelas fixas, até parece milagre como se o dinheiro no Brasil fosse considerado o mais barato do mundo! Por que muitos inadimplentes alegam estar devendo, não negam, reconhecem as dívidas, mas pagam quando quiserem?
Existem no mercado dois tipos de consumidor: aquele que compra com a intenção de pagar, que às vezes se atrapalha no percurso, fica devendo, mas paga; e aquele que compra com a intenção de não pagar, influenciado pela facilidade em aderir ao crédito. Muitos desses consumidores, incapazes de controlar a ansiedade e sem um Planejamento Financeiro (PF) são contagiados pelas diversas e bem elaboradas campanhas de marketing que os incentivam ao consumo desnecessário à sua real sobrevivência, o que chamamos de gastos supérfluos. Quem comprou e não pagou e teve o seu nome lançado nos órgãos de proteção ao crédito, após 5 (cinco) anos terá o nome limpo novamente; e quem ficou com todos os prejuízos foram os comerciantes, que precisam vender, repor seus estoques, gerir lucros para compensar as grandes perdas causadas por aqueles que compram e não honram os pagamentos. O que está acontecendo no comércio em geral?
Em recente pesquisa realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, foi constatado que 42 milhões de famílias brasileiras sofrem por endividamento crônico. Como podemos chamar o Brasil? O país dos consumistas?, dos endividados crônicos?, dos impostos?, das altas taxas de juro?, do paraíso de ganhos fáceis?, da inadimplência? Podemos observar, também, que muitos consumidores utilizam a própria legislação para obtenção de determinadas vantagens. A sociedade em geral é quem sofre pelos impactos do repasse porque ninguém quer acumular prejuízos. Afinal, todos somos consumidores, fomos ensinados a gastar de forma desenfreada, não poupamos, compramos no crediário em muitas parcelas fixas, enfim, precisamos comprar e os comerciantes precisam vender; esse é o ciclo inevitável na vida do ser humano, que está precisando de um amadurecimento cultural quando o assunto for relacionado a consumo, e isso nos chama a atenção.
Os empresários brasileiros não estão conseguindo fazer um capital de giro, deixam muitas vezes de pagar uma conta de prioridade para pagar outra, fazem empréstimos contando com o retorno futuro, trocam cheques pré-datados de suas vendas a prazo, utilizam os limites dos cheques especiais (empresa, sócios e familiares), descontam as duplicatas nos bancos privados ou factoring pagando altas taxas de juro... Quem paga pelos prejuízos causados pela inadimplência? Ou devemos considerar uma ciranda de vícios praticados no mercado pelos mais espertos que repassam os prejuízos aos preços dos produtos comercializados aos consumidores?
Sabemos da existência dessa ciranda, mas ninguém faz absolutamente nada, todos se transformam em vítimas. Começamos pelos próprios comerciantes, que são totalmente dependentes do sistema capitalista selvagem. Para não fechar as portas tornam-se vítimas do sistema; sem ele não conseguem a sobrevivência, e os recursos oferecidos pelos bancos privados deixam muitos perder muitas noites de sono. A partir daí começa o “ciclo vicioso”: praticam o repasse do repasse, sempre alguém terá que pagar pela ineficiência. Os salários dos trabalhadores não acompanharam os aumentos estratosféricos encontrando-se todos achatados. Alguns itens reais à sobrevivência também não acompanharam os índices inflacionários, subiram além dos 161% de inflação acumulada nos onze anos do Plano Real – (telefonia fixa 710%, energia elétrica 272%, tarifas postais 285%, planos de saúde 331%, gás de cozinha 497%, cartão telefônico 285% e gasolina 305%). Como iremos combater os reajustes estipulados pelo próprio Governo? Esses aumentos refletem no comércio em geral e colaboram com o crescimento da inadimplência e das altas taxas de juros praticadas.
Os comerciantes reclamam que estão pagando para trabalhar, mas esquecem que os juros e a inadimplência percorrem o mesmo caminho. Não nos restam dúvidas de que a vida do trabalhador brasileiro tornou-se insustentável. Muitos dizem: “Só sei que comprei, depois me atrapalhei, fiquei devendo. E agora, sem condições, como irei pagar? É melhor esperar ‘caducar’ a dívida após completar os cinco anos”.
Infelizmente é isso o que determina o artigo 43 § 1o do Código de Defesa do Consumidor: “Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco) anos”. Esse artigo favorece milhões de pessoas que não pagam as dívidas que causam prejuízos enormes indiretamente à sociedade. Outros querem pagar, mas não conseguem porque as taxas de juro e as despesas de cobrança são abusivas – prática esta considerada “anatocismo”, mais conhecida como cobrança de juros sobre juros. Mas aqueles que querem pagar e sentem-se lesados poderão buscar o socorro no Judiciário, consignando o pagamento do valor principal com juros não superiores a 1% (um por cento) ao mês e passar a discutir os valores cobrados.
Muitos esperam pelo prazo dos 5 (cinco) anos para ter o nome “limpo”, e o comerciante arca com os prejuízos incontestáveis. Não seria uma ótima idéia adequarmos a legislação vigente para combater as desigualdades no comércio em geral? Enquanto o devedor não pagar a dívida o nome não sairá da “lista negra”. O Banco Central do Brasil – Bacen – poderia pensar na criação de um banco de dados idêntico ao dos bancos europeus. O funcionamento é simples: quando uma pessoa fica devedora em qualquer lugar, enquanto não saldar a dívida, permanecerá com o nome lançado por tempo indeterminado até que seja paga a dívida.
Os comerciantes recebem os “calotes”, e quando procuram exercer os seus direitos como credores, acabam ficando à mercê da burocracia existente no Poder Judiciário. Os devedores, na maioria das vezes, são considerados “insolventes”, por não terem garantias à execução, ou acabam amparados pela Lei 8.099 de 29/03/1990 – que garante a tutela aos bens de família. Vamos ser justos tanto para os consumidores quanto para com os comerciantes.
Em mais de onze anos de dedicação à minha profissão de consultor financeiro na área de renegociação de dívidas, recebo diariamente inúmeras perguntas do tipo: “Quando é que o meu nome vai sair do sistema? Demora três ou cinco anos? Por que vou pagar agora, se daqui a alguns meses a dívida vai sumir mesmo? Para quem esperou até agora, não custa nada esperar mais um pouco!” E por aí seguem os mais diversos comentários. No final das contas não devemos aceitar mais o dito: “DEVO NÃO NEGO, PAGO QUANDO QUISER”, e por essas razões precisamos cobrar urgentemente o Poder Legislativo para revogar o artigo 43 § 1o do Código de Defesa do Consumidor, que hoje podemos considerar ultrapassado. Os futuros cidadãos serão mais conscientes, e milhões de comerciantes deixarão de sofrer para manter as portas dos seus estabelecimentos abertas.