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Insumos e reparação de danos


Talís Maciel
O produtor rural investe em tecnologia na compra de sementes, fertilizantes, defensivos para melhorar a qualidade e quantidade de sua produção. Porém, na prática, muitos são os casos em que resultados alcançados são significativamente inferiores aos esperados na hora da compra. Então, a legislação poderá ser aplicada para minimizar os prejuízos suportados pelo produtor.
É necessário atentar-se à legislação para não ser pego de surpresa durante o curso do processo. Uma observação importante é saber em qual situação o produtor se encaixa: produtor empresário ou produtor familiar?
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078/90) determina que a relação de consumo estará caracterizada quando o adquirente do produto/serviço for consumidor final e hipossuficiente; ou seja, com menos condições econômicas, ou menos informação, ou sendo a parte mais fraca da relação em algum aspecto. O produtor empresário não se encaixa aqui, conforme amplo entendimento dos nossos julgadores. 
É produtor empresário, para os tribunais, aquele que visa lucro com a produção e adquire alta quantidade de insumos, que são tidos pelos julgadores como bens de produção, que colaborarão com o resultado da produção, a qual será vendida a terceiros. 
Deste modo, ao ingressar com a ação de reparação de danos, é importante analisar o problema específico e não contar com os privilégios do Código de Defesa do Consumidor, pois, no caso de insumos comprados pelo produtor empresário, a lei que protege o consumidor não incidirá. E seus benefícios, como a responsabilidade objetiva do fornecedor (que independe de culpa) e a inversão do ônus da prova (em que cabe ao fornecedor provar que entregou o produto ou serviço com qualidade) não serão aplicados ao produtor. 
Assim, caso estes detalhes não sejam observados no início da ação, poderá haver diminuição na reparação de danos do produtor no processo, pois, embora a indenização material seja devida (e normalmente é), conforme artigo 927 do Código Civil, o processo precisará estar bem instruído. Ou seja, com todas as provas que comprovem o dano e a conexão dele com a ação/omissão do fornecedor dos insumos.
Em recente julgado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - Apelação Cível N. 70066572371 -, o produtor ganhou o direito de reparação de danos materiais pelo acamamento de sua lavoura, que não prosperou apesar de ter adquirido as sementes que seriam mais rentáveis. 
No caso concreto, as provas testemunhais e de documentos fizeram toda a diferença para o produtor, pois, ficou claro que a lavoura definhou em razão da ‘‘falta de adaptação do híbrido utilizado ao sistema de plantio com sementes pré-germinadas em áreas sistematizadas e de alta fertilidade natural” e não por fatores diversos, como o clima ou o manuseio da lavoura, por exemplo.
 Os valores a serem reembolsados também devem estar cabalmente demonstrados, sob pena de se colher valor menor que o devido ao final do processo, ainda que sejam aqueles que o produtor deixou de receber com o acamamento da lavoura.
Em resumo, a reparação de danos pode e deve ser buscada, pois é direito expressamente previsto no Código Civil. Mas, para alcançar sucesso na ação, reitera-se: é fundamental que se tenha um contexto processual formado com provas adequadas e cabais que levem à conclusão incontroversa que a fornecedora de insumos colaborou com o insucesso da produção. Caso contrário, o resultado poderá ser inferior ao devido.
* Advogada especializada em Direito Empresarial atuante na área de Agronegócio da Cesar Peres Advocacia Empresarial (CPAE).

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