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Lei do Bem: Estímulo à Inovação no Agronegócio Brasileiro


ABGi Brasil

A Lei do Bem (Lei nº 11.196/2005) é um dos principais incentivos fiscais para apoio à inovação no Brasil. Essa legislação, já bem consolidada, visa beneficiar empresas que investem em inovação tecnológica e promovem desenvolvimento científico no país. O benefício se dá através de abatimentos nos impostos federais às empresas que investem em pesquisa e desenvolvimento (P&D), proporcionando um ambiente propício para o crescimento econômico sustentável e a competitividade no mercado nacional.

Princípios da Lei do Bem

  1. Estímulo à Inovação: a legislação incentiva as empresas a investirem em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica, seja através de recursos próprios ou em parcerias com instituições de pesquisa.
  2. Benefícios Fiscais: as empresas que realizam investimentos em P&D podem abater parte desses investimentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), reduzindo sua carga tributária em até 34%, sem necessidade aprovação prévia.
  3. Ampla Abrangência: a Lei do Bem é multisetorial e abrange vários setores da economia, incluindo o agronegócio, que desempenha um papel importantíssimo e fundamental na economia brasileira, sendo responsável por cerca 24,1% do PIB do país em 2023.

Requisitos básicos

  1. Ser uma empresa que apura pelo lucro real: por ser um incentivo fiscal realizado por meio de uma dedução contábil, reduzindo os impostos de IRPJ e CSLL, é necessário ser optante pelo Lucro Real.
  2. Ter impostos a pagar: a exclusão adicional na base de cálculo de IRPJ e CSLL está limitada ao máximo de imposto a pagar pela empresa, não sendo permitido ficar com imposto negativo. Em outras palavras, a empresa deve ter tido lucro fiscal no ano base de análise.
  3. Estar em regularidade com tributos e Certidões Negativas de Débitos (CNDs): a empresa deve regular com seus tributos comprovando via: Certidões Negativas de Débitos (CND) ou de Certidão Positiva com Efeito Negativa (CPD-EN) cuja validade compreenda o período dos dois semestres do ano em análise.

Benefícios para as empresas ligadas ao Agronegócio

O agronegócio brasileiro é uma das áreas que mais pode se beneficiar pela Lei do Bem devido à sua forte base tecnológica e à necessidade constante de inovação para aumentar a produtividade e a sustentabilidade. Os desafios em se produzir alimentos de qualidade frente às adversidades climáticas atuais, faz com que empresas do setor tenham grande potencial. Potencial esse que não vem sendo explorado.

Segundo dados do próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), apenas 49 empresas classificadas no setor da Agroindústria foram beneficiadas no ano de 2022. Os dados estatísticos apontam que a maioria das companhias do setor não aproveitam do incentivo fiscal, deixando de obter vantagens econômicas como as citadas a seguir:

  1. Exclusão Adicional de 60% a 100%: exclusão do lucro real e da base da CSLL dos dispêndios com atividades de inovação
  2. Redução de 50% do IPI incidente sobre máquinas e equipamentos utilizados para P&D
  3. Depreciação integral no próprio período da aquisição de máquinas e equipamentos utilizados para P&D
  4. Amortização acelerada no próprio período da aquisição de bens intangíveis utilizados para P&D
  5. Redução a Zero do IRRF incidente sobre remessas ao exterior para manutenção de marcas, patentes e cultivares.

 

Incentivando a Inovação: A Importância da Lei do Bem para o Agronegócio Brasileiro

Apesar do vasto potencial de beneficiamento da Lei do Bem para o agronegócio brasileiro, é importante notar que apenas uma parcela das empresas do setor está atualmente aproveitando esses incentivos fiscais. De acordo com dados recentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o Brasil conta com mais de 5 milhões de estabelecimentos agropecuários registrados, demonstrando a amplitude e diversidade do setor. No entanto, apenas uma fração dessas empresas está usufruindo dos benefícios proporcionados pela Lei do Bem.

Essa disparidade ressalta a necessidade de conscientização e orientação para as empresas do agronegócio sobre os potenciais benefícios da legislação. Muitas vezes, a falta de conhecimento sobre os detalhes da Lei do Bem, bem como a complexidade dos procedimentos necessários para a comprovação dos investimentos em P&D, pode desencorajar as empresas a aproveitar essas oportunidades.

 

Como a ABGi pode apoiar

Considerando a curta janela de prestação de contas junto ao MCTI, a ABGi que é uma consultoria pioneira e especializada no assunto, pode apoiar as empresas do agronegócio em todas as etapas do processo. Desde a identificação de projetos elegíveis até a preparação adequada da documentação necessária para a prestação de contas.

Além disso, nossa expertise pode ajudar a maximizar os benefícios da Lei do Bem, garantindo que aproveitem ao máximo as oportunidades disponíveis para investir em pesquisa e desenvolvimento e se posicionem como líderes em um mercado cada vez mais competitivo e exigente.

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