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Nova Lei Cambial e as mudanças no mercado



Frederico Franco

A lei 14.286, publicada em 30/12/2021 e que entra em vigor a partir de dezembro de 2022, institui um marco legal moderno, juridicamente mais seguro e alinhado aos padrões internacionais de câmbio, tendo como alicerce os princípios da inserção da economia brasileira no mercado internacional, da livre movimentação de capitais e da realização das operações no mercado de câmbio de forma mais simples, transparente e com menor grau de burocracia. Vale destacar, que a lei mantém os princípios que regem as políticas de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo.

A reforma cambial concentra o poder regulatório e decisório sobre a matéria nas mãos do Banco Central, de maneira definitiva e soberana. Diante disso, vislumbra-se que o BACEN numa franca agenda regulatória competitiva e voltada ao mercado, poderá conectar as iniciativas como o Open Banking, PIX, Open Insurance, entre outras, com o potencial do mercado cambial internacional, fortalecendo o papel da nossa moeda, trazendo o real como um instrumento internacional de conversibilidade em patamares de igualdade com outras moedas fortes pelo mundo.

Sendo assim, ficam evidentes os benefícios que poderão advir aos consumidores, que terão à sua disposição, além dos tradicionais serviços bancários, uma gama de novos serviços e tecnologias ofertadas por fintechs e instituições de pagamento, uma vez que a conta de pagamento é um instrumento hábil para se manter, movimentar e liquidar contratos de câmbio, no Brasil e no exterior. Em consonância e de forma antecipada o Banco Central publicou a Resolução BCB 137(2021) facilitando as operações pelas IP’s, porém com limitações de saque. A norma permitirá, a partir setembro de 2022, que instituições de pagamentos autorizadas possam cursar e realizar operações de câmbio, antes atividade limitada para instituições financeiras (Artigo 33). Vale destacar, a prerrogativa vem com limites de valores estabelecidos e algumas restrições, como a vedação à instituição de pagamento autorizada a constituir e contratar correspondentes cambiais.

 

 

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