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O Crédito Rural e o direito do produtor


TIAGO JALIL GUBIANI

O presente artigo objetiva abordar o momento da tomada do crédito rural pelo produtor, sem intenção no esgotamento do tema. Apesar da relevância da atividade bancária para o país, o instante do pedido de crédito rural é quando os direitos do produtor geralmente podem ser desrespeitados. 

Muito produtores desconhecem, mas é possível fazer o pedido de crédito rural diretamente ao BNDES. Apesar disso, geralmente é por meio dos bancos autorizados que os valores chegam aos produtores rurais, cooperativas, agentes de pesquisa, serviços agropecuário e de escoamento.

Para a safra 2020/2021 o Governo Federal anunciou a quantia total de R$ 236,3 bilhões destinados para o crédito rural. A importância do setor para o país determina a necessidade de uma política nacional de crédito rural, a qual indiscutivelmente vem sendo melhorada a cada ano.

Ocorre que às vezes o pedido de crédito rural é condicionado à aquisição de outros serviços oferecidos pelo banco, como títulos de capitalização, aplicações e consórcios. Contudo, a “venda casada” no crédito rural é expressamente vedada pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 12.529/2011 que trata da repressão às infrações contra a ordem econômica.

Inclusive, recentemente o Ministério da Agricultura lançou uma nova plataforma de denúncias da prática de venda casada na oferta de serviços financeiros para produtores rurais, onde é possível fazer reclamações anônimas sempre que os bancos condicionam a liberação do crédito à aquisição de outros produtos.

Importante salientar que algumas despesas podem ser cobradas na contratação do crédito rural, a depender de cada caso, tais como: custos de prestação do serviço, IOF, multa em caso de inadimplemento e prêmio de seguro rural. 

O maior direito do produtor ao buscar o crédito rural é ser tratado com isonomia pela instituição bancária, que deve exigir apenas os requisitos objetivos da legislação e regras aplicáveis. Ou seja, a dica é que o produtor rural conheça as condições necessárias para acessar o crédito rural e quando desconfiar de eventual exigência, deve imediatamente buscar o canal de informação e denúncia citado anteriormente. Ainda, se possível, deve produzir provas acerca da solicitação ilegal, as quais poderão ser uteis em eventual necessidade de ação judicial buscando a liberação do crédito rural.

Tiago Jalil Gubiani é integrante do escritório Wellington Barros Advogados, com sede em Porto Alegre/RS.

1 https://www.gov.br/agricultura/pt-br/campanhas/venda-casada

 

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