Temos muito o que aprender com as gerações passadas. Desde pequeno, sempre ouvimos das nossas mães e avós a seguinte lição: "Quer gastar pouco? Então ande, pesquise..."! O Código de Defesa do Consumidor não existia nem em sonho ainda, mas os mais espertos já sabiam o que fazer para não gastar muito e manter suas economias. Para se defender de preços abusivos, basta andar um pouquinho mais! alguns fazem verdadeiras peregrinações em busca do preço baixo e da economia.
E essa é uma época especial para se utilizar desses ensinamentos. O início do ano letivo leva milhares de pais às ruas para garantir os materiais dos filhos e outros milhares de alunos do ensino superior atrás, principalmente, de livros, na maioria das vezes não muito baratos.
A diferença de preços de um mesmo produto pode alcançar incríveis 284%. Esse valor é exemplificado com uma caixa pequena de giz de cera, cujo custo variou de R$ 0,65 à R$ 2,50. Marca, modelo, origem do produto e gastos com publicidade podem encarecer muito um produto e filhos pequenos costumam ser muito vulneráveis às propagandas alegres e coloridas que são transmitidas pela TV. Fazer a vontade dos filhos nesse momento pode ser muito arriscado para o seu bolso. Mas vale lembrar também que o barato "demais" sai caro. Uma marca desconhecida nem sempre é sinal de produto ruim e comprar em ambulantes, que não oferecem nota fiscal nem garantia, pode causar um prejuízo maior depois.
Na divulgação da lista de materiais, a escola pode sugerir locais de compra e, algumas, disponibilizam suas listas em grandes sites de lojas on-line. O que não pode acontecer é a imposição, por parte da escola, do estabelecimento comercial onde se deve adquirir os produtos. A chamada "compra direcionada" fere o Código de Defesa do Consumidor, que defende o direito à pesquisa.
É interessante também tentar se organizar com outros pais para fazerem compras em grupo. Qualquer produto, comprado em grande quantidade, tem a negociação do seu valor facilitada, principalmente se o pagamento for à vista. Pais de mais de um filho em idade escolar também podem ficar atentos aos materiais que costumam sobrar de um ano para outro. Não há nada de errado no fato de um filho mais novo utilizar um material do irmão, desde que, logicamente, ainda esteja em condições de uso.
No caso dos alunos de cursos superiores, o principal problema está na lista de livros. Na maioria dos cursos, consegue-se passar um ano inteiro somente com um caderno pequeno, de 200 folhas, e uma pasta com divisórias, para guardar as folhas de cada matérias. Logo nas primeiras semanas, os professores começam a informar a lista de livros obrigatórios (para provas e seminários) e os de leitura indicada (que servem para complementar o conteúdo dado em aula). Os preços também variam bastante, mas é possível achar a maioria dos títulos nos chamados SEBOs, lojas especializadas em livros usados. Também deve-se pesquisar na biblioteca da faculdade e, caso o livro não seja localizado, pedir para amigos verificarem nas bibliotecas das faculdades onde estudam. Vale lembrar que a prática de se copiar o livro é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, pois fere o direito autoral. A Lei de Direitos Autorais, de 1998, autoriza a reprodução de "pequenos trechos" das obras, mas não cita uma porcentagem ou quantidade de páginas. A Associação Brasileira de Direitos Reprográficos autoriza a cópia de apenas duas páginas.
Independente da idade, do material, da série, da escola... o importante é não se esquecer de que uma das maiores armas do consumidor é a pesquisa. Procure pesquisar em lojas, visitar vários sites (alguns são especializados em comparações de preços!) e trocar experiências com outros pais ou alunos. Você e o seu bolso só tem a ganhar.