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Pontos de Parada


Glauber Silveira
O Brasil iniciou uma série de adequações nas legislações trabalhistas de diversas categorias. Nada mais justo, afinal um país que busca crescer com justiça e igualdade social, precisa, sem sombra de dúvidas, garantir o direito dos trabalhadores. Mas no caso da Lei 12.619 de 30 de abril de 2012, que dispõe sobre o exercício da profissão de motorista, simples seria se a sua implementação contemplasse prazos condizentes com seu impacto econômico e levasse em conta as condições das estradas brasileiras.
 
A categoria dos motoristas de caminhão de carga é extremamente importante para o Brasil, afinal é uma das maiores deste país, haja vista nossa matriz de transporte essencialmente rodoviária, sendo assim, nada mais justo que sua regulamentação. A nova lei disciplina jornada de trabalho de 8 horas diárias, com a possibilidade de se fazer no máximo 2 horas extras diárias e a cada 4 horas trabalhadas 30 minutos de descanso, mais 1 hora de intervalo para alimentação e 11 horas de intervalo entre jornadas.
 
Como podemos ver nada de diferente que os direitos da maioria dos trabalhadores, o que muda é a operacionalidade destes direitos. Em primeiro lugar, não dá nem para imaginar que na maioria das estradas brasileiras um motorista irá conseguir parar a cada quatro horas para descansar 30 minutos, impossível, afinal a maioria dessas estradas brasileiras não possui sequer acostamento, quem dirá zonas de descanso.
 
Infelizmente, no Brasil o risco de assalto aos caminhoneiros trafegando já é eminente, imaginem se tiverem que parar em locais sem segurança. Vejam que em um dos itens mais simples da nova lei já encontramos dificuldades em seu cumprimento. E é preciso dizer que o governo só sancionou esta lei por que faltou uma avaliação técnica sua aplicabilidade. No momento em que entrou em vigor, esse item logo veio à tona.
 
E não podemos deixar de colocar que a nova lei teria uma aplicação muito simples em qualquer outro país exportador onde a matriz de transporte é mais ajustada. Por exemplo, na Argentina e nos EUA, nossos competidores no agronegócio, a distancia média percorrida por um caminhão é de no máximo 500 km e se existe um trecho complementar, a carga segue por trem ou barcaças até os portos.
 
Mas no Brasil a maior parte da soja e milho exportada percorre mais de 1.000 km até portos e isso é um agravante no caso da nova lei. Segundo o estudo da Cooperativa Aurora, as novas exigências legais de intervalos de tempo, irão incrementar o tempo total de transporte em 80%. Isso significa que esses 1.000 km que antes seriam feitos em 11 horas (média de 90km/h), irão durar na verdade 20 horas, ou seja, um dia a mais.
 
Mesmo com tudo indicando que a nova lei deveria ser implementada em um período de transição, o governo ignorou os detalhes e começou a aplicá-la e o impacto no custo do frete foi imediato. Caminhão parado é custo e isso logo foi repassado aos fretes. O preço do frete de Sorriso a Paranaguá subiu 30% em um estalar de dedos, refletindo a queda de produtividade dos caminhões. E neste sentido não podemos ignorar que haverá impacto na remuneração dos caminhoneiros, pois o que um motorista fazia agora serão necessários dois.
 
Claro que a lei é importante, pois trará segurança às estradas. Porém, ela precisava ser mais flexível. A grande dificuldade em implantar as novas leis brasileiras se deve ao fato da radicalização com que elas surgem. Antes um motorista transportava uma carga por três dias sem parar, a base de bomba, e agora vai poder dirigir no máximo 10 horas por dia e ficar 14 horas parado, e o pior, vai parar onde? Interessante dizer, que o artigo da lei que responsabilizava o governo pelo “ponto de parada” foi vetado.
 
Podemos observar que a nova lei carece de aplicabilidade, afinal não existe infraestrutura adequada ao seu cumprimento, além do que, os impactos financeiros e econômicos são insuportáveis no curto prazo, caso não seja dado um tempo ponderável para a adequação. Em um país que se encontra no caos logístico, esta lei vem ainda piorar o que já está horrível. Se temos um já temos um sem número de caminhões enfileirados para escoar a safra a nova lei força dobrar a frota de caminhões em nossas estradas. É claro que seria simples construir ferrovias e viabilizar hidrovias, mas em quanto tempo?
 
Os impactos dessa nova lei são severos, não só para os produtores, como para as transportadoras, a indústria e os motoristas. É preciso urgentemente revisar os artigos mais críticos e adequar a implementação a realidade do Brasil. Isso passa, sem sombra de dúvida, por um programação de implementação pari passu as melhorias de infraestrutura, caso contrário o nosso país vai parar, mas não nos “pontos de parada” - esses o governo se isentou de fazer.
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