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Projeto de Lei facilita a regularização fundiária de imóveis


Opinião Livre

Advogado explica as consequências da aprovação do projeto que aguarda aprovação no Senado e deve impactar 300 mil famílias produtoras

Ocupações irregulares são preocupações constantes dos proprietários de imóveis rurais e urbanos. Para restringir essas ações, o Projeto de Lei 2633/20 acelera a aprovação de terras da União que podem ser regularizadas sem vistoria prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O procedimento envolve diversas medidas com o objetivo de garantir a titulação dos ocupantes dos imóveis e o direito social à moradia ou à função social da propriedade rural, que precisa ser produtiva.

Gianlucca Murari, advogado de direito imobiliário do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que podem ser objeto de regularização fundiária os imóveis construídos sem um alvará específico ou edificados em áreas de invasão, o que envolve propriedades rurais que foram ocupadas por movimentos sociais, ou mesmo construções que estão em uma determinada família há gerações e nunca foram regularizados, além disso é preciso que a ocupação seja anterior a 22/07/2008, marco temporal da anistia ambiental do Código Florestal.

O profissional ressalta também que o não cumprimento dos registros públicos, como a escritura, pode acarretar a perda dos bens. Além disso, podem ocorrer dificuldades na ligação de serviços públicos, na contratação de financiamento, no caso das propriedades rurais, e no desenvolvimento da atividade produtiva.

Atualmente, o Projeto de Lei aguarda a votação no Senado para entrar em vigor e, caso validado, facilitará a regularização fundiária de imóveis rurais, uma vez que aumenta de quatro para seis módulos fiscais o limite de dimensão das propriedades rurais que poderão ser regularizadas com a dispensa de análise prévia, ou seja, apenas com a autodeclaração do ocupante ou possuidor. Os módulos fiscais variam conforme o município e são fixados pelo Incra, podendo variar de 5 a 110 hectares cada.

“O relator do Projeto de Lei estima que 300 mil famílias de produtores rurais serão impactadas pelos efeitos da regularização fundiária sem a necessidade de vistoria. Vale destacar que, acima de seis módulos fiscais, os possuidores necessitarão passar, impreterivelmente, por vistoria prévia do Incra, o que trará morosidade ao procedimento de regularização fundiária, pois o órgão tem poucos funcionários e é relativamente sobrecarregado”, informa o advogado. No entanto, é preciso seguir com o recurso, pois a regularização permitirá vender a produção com nota fiscal, acessar financiamentos e firmar contratos e convênios com o governo.

Com a aprovação do projeto, haverá impacto positivo também para o Poder Público, que, segundo Murari, “obterá mais controle da situação das propriedades, cobrará impostos e beneficiará a coletividade com os resultados da produção agropecuária”. Nesse sentido, como benefício, a regularização fundiária rural no país relaciona-se à reforma agrária, pois o Poder Público estabelecerá programas para beneficiar a posse de famílias assentadas. “Para fazer jus à regularização, o posseiro deve ter o Cadastro Ambiental Rural (CAR), que integra informações ambientais da propriedade”, pontua Murari.

Ele ainda defende a presença de um advogado durante os trâmites da regularização, uma vez que esse é um procedimento burocrático, que envolve a participação de profissionais de outras áreas, como topógrafos, despachantes e engenheiros. “É fundamental o acompanhamento profissional para analisar os requisitos pessoais do requerente, da propriedade rural e também sobre o que será mais adequado para a regularização (compra ou concessão), formas e prazos de pagamento, gratuidade ou onerosidade do procedimento perante ao Incra”, diz.

A intervenção do advogado pode facilitar e encurtar os estágios desde a obtenção do CAR e do Certificado de Imóvel Rural. Murari ressalta que “após toda a fase com o Incra, que envolve documentação farta sobre a propriedade e o requerente, como memorial descritivo, plantas, declarações, ainda será necessário regularizar o imóvel perante os Cartórios de Registros de Imóveis competentes. Ou seja, o longo caminho administrativo e jurídico pode ser facilitado e trará legalidade para a titulação do verdadeiro proprietário”.

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