É necessário? É possível?
Existe no Brasil um grupo de pessoas que pertencem a alguns organismos não governamentais e até do próprio governo, mais os chamados Movimentos Sociais, que estruturados e organizados procuram de todas as maneiras depreciar e criminalizar o agronegócio do nosso país perante a população urbana brasileira, que representa mais de 80,00% de toda população humana nacional.
Para certos indivíduos, já que não podem ser chamados de cidadãos, o agronegócio brasileiro é perverso para a economia e antissocial para a população.
Parte dos recursos provenientes dos impostos pagos pelos cidadãos brasileiros, são utilizados por estes indivíduos para fazerem com que o agronegócio brasileiro não cresça, utilizando-se de meios deploráveis, como invasões de propriedades rurais, trancamento de estradas, depredação do patrimônio, além de criar todas as dificuldades possíveis para inviabilizar a produção agrícola brasileira, como podemos ver atualmente em relação a legislação ambiental.
Embora todo o saldo positivo da balança comercial brasileira puxada pelo agronegócio, muitas vezes sentimos falta de uma posição firme dos poderes constituídos do nosso país com relação a este grupo de indivíduos desocupados, mas extremamente organizados e bem coordenados para agirem ilegalmente contra o agronegócio e a propriedade rural brasileira.
Estas considerações que acabamos de fazer, responde a nossa pergunta.
É Necessário Proteger o Patrimônio Rural? Sim
O produtor rural brasileiro é um dos mais competentes na produção agrícola entre os países mais importantes do agronegócio mundial, mas ainda um pouco despreparado para proteger sua propriedade rural e os seus negócios legalmente.
Para proteger as propriedades rurais e os negócios, são necessários conhecimentos de erramentas de Gestão, que permitem auxiliar numa boa Gestão Econômica e Financeira da empresa, além de uma Estruturação Patrimonial que torne as mesmas mais protegidas.
Estas ferramentas estão ligadas diretamente a uma reestruturação dos seguintes pontos:
- Fundiário
- Tributário
- Sucessório
- Societário
- Etc.
DENTRO DE UMA REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO E AVALIAR OS SEGUINTES ASPECTOS:
- Vantagens das propriedades terem vários CCIRS junto ao
INCRA;
INCRA;
- Vantagens das propriedades terem vários ITRS;
- Cuidados com o preenchimento das Declarações de ITR, principalmente em relação as áreas adquiridas por compra ou recebidas por sucessão a partir de 1997;
- Vantagens com relação a uma futura venda de parte ou de toda propriedade;
- Vantagens de ter as propriedades fracionadas em relação ao INCRA e Secretaria da Receita Federal sem alterar a escala de produção;
- Diagnósticos pontuais que permitam avaliar a Função Social da propriedade para que esta esteja preparada, caso ocorra uma Vistoria ou Processo Administrativo por parte do INCRA;
- Certificação dos imóveis;
TRIBUTARIAMENTE DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO E AVALIAR OS SEGUINTES PONTOS:
- Estamos declarando corretamente nossa Declaração de Imposto de Renda?
- Resultados;
- Variação Patrimonial;
- Relação dos bens;
- Valor dos bens;
- Durante o ano fiscal acompanhamos as conseqüências das nossas tomadas de decisões com relação a pagamentos dos impostos e origens de recursos?
- Conhecemos qual a melhor forma de estruturarmos as relações familiares e comerciais envolvidas com o nosso negócio agrícola para diminuir o custo da carga tributária?
- Existe conhecimento de como proceder na venda de um imóvel rural com o objetivo de diminuir o imposto do Lucro Imobiliário?
- Existe conhecimento de qual o melhor período do ano para comprar uma propriedade rural?
- Existe conhecimento de como tem que ser feito o documento de compra de uma propriedade rural que tenha infraestrutura?
- Existe conhecimento de como deve ser declarado corretamente o ITR, destacando-se o ano de aquisição de uma propriedade?
- Existe conhecimento de qual a melhor forma de transmitir a propriedade rural de pais para filhos?
- Existe conhecimento das vantagens tributárias que poderão ter as explorações, sendo feitas através de uma parceria Pessoa Física e Pessoa Jurídica?
ESTRUTURAÇÃO SUCESSÓRIA
- Melhor forma de transmissão da terra de pais para filhos com relação a ter menores custos e maior proteção patrimonial;
- Vantagens com relação a ITR;
- Maior alavancagem na tomada de crédito rural;
- Maior proteção com relação a unidade familiar;
- Melhor organização do negócio que traz como benefícios uma melhor gestão e uma maior participação da família na condução do mesmo.
Poderíamos seguir tratando de inúmeros outros pontos que bem orientados e implementados corretamente, contribuiriam para proteger o patrimônio com relação a ações provenientes de terceiras pessoas, além de diminuir custos, atritos e pendências jurídicas que também são causas de desvalorização do patrimônio.
Certamente os produtores rurais brasileiros quando associarem a sua excelente capacidade de gestão da produção a gestão dos pontos tratados anteriormente, seus patrimônios não só serão protegidos como crescerão, assumindo parte ou todo de outros produtores que não tiveram a sensibilidade de perceber que uma empresa agrícola não é constituída somente de produção.
No mundo inteiro só ficam no campo os produtores mais eficientes e o Brasil não é diferente, pois em 1970, 44% da população humana era rural e 56,00% urbana, em 2005, 6% da população era rural e 84,00% urbana e a projeção da FAO para 2025 é que somente 9,00% da população brasileira será rural e 91,00% será urbana.
Assim como as informações de tecnologias de produção estão disponíveis para os produtores rurais utilizarem em suas propriedades, o mesmo acontece com relação as áreas fundiárias, tributárias e sucessórias, basta buscar estas informações através das entidades oficiais e das empresas e pessoas capacitadas em orientá-los. Os comentários que acabamos de ver respondem a segunda pergunta que formulamos o início deste texto.
É Possível Proteger o Patrimônio Rural? Sim.