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Proteção do Patrimônio Rural


Cilotér Borges Iribarrem
É necessário? É possível?  
Existe  no  Brasil  um  grupo  de  pessoas  que  pertencem  a  alguns  organismos  não governamentais  e  até  do  próprio  governo,  mais  os  chamados  Movimentos  Sociais,  que estruturados  e  organizados  procuram  de  todas  as  maneiras  depreciar  e  criminalizar  o agronegócio  do  nosso  país  perante  a  população  urbana  brasileira,  que  representa mais  de 80,00% de toda população humana nacional.
Para  certos  indivíduos,  já  que  não  podem  ser  chamados  de  cidadãos,  o  agronegócio brasileiro é perverso para a economia e antissocial para a população.
Parte  dos  recursos  provenientes  dos  impostos  pagos  pelos  cidadãos  brasileiros,  são utilizados  por  estes  indivíduos  para  fazerem  com  que  o  agronegócio  brasileiro  não  cresça, utilizando-se  de meios  deploráveis,  como  invasões  de  propriedades  rurais,  trancamento  de estradas,  depredação  do  patrimônio,  além  de  criar  todas  as  dificuldades  possíveis  para inviabilizar  a  produção  agrícola  brasileira,  como  podemos  ver  atualmente  em  relação  a legislação ambiental.
Embora todo o saldo positivo da balança comercial brasileira puxada pelo agronegócio, muitas vezes sentimos falta de uma posição firme dos poderes constituídos do nosso país com relação  a  este  grupo  de  indivíduos  desocupados,  mas  extremamente  organizados  e  bem coordenados para agirem ilegalmente contra o agronegócio e a propriedade rural brasileira.
Estas considerações que acabamos de fazer, responde a nossa pergunta. 
É Necessário Proteger o Patrimônio Rural? Sim
O produtor  rural  brasileiro é um  dos mais competentes na produção agrícola entre os países mais  importantes  do  agronegócio mundial,  mas  ainda  um  pouco  despreparado  para proteger sua propriedade rural e os seus negócios legalmente.
Para proteger as propriedades rurais e os negócios,  são necessários conhecimentos de erramentas de Gestão,  que permitem  auxiliar  numa boa Gestão Econômica e Financeira da empresa, além de uma Estruturação Patrimonial que torne as mesmas mais protegidas. 
Estas  ferramentas  estão  ligadas  diretamente  a  uma  reestruturação  dos  seguintes pontos:
- Fundiário
- Tributário
- Sucessório
- Societário
- Etc.
DENTRO DE UMA REESTRUTURAÇÃO FUNDIÁRIA DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO E AVALIAR OS SEGUINTES ASPECTOS:
- Vantagens das propriedades  terem  vários CCIRS  junto  ao
INCRA;
- Vantagens das propriedades terem vários ITRS;
- Cuidados  com  o  preenchimento  das  Declarações  de  ITR, principalmente em  relação as áreas adquiridas por compra ou recebidas por sucessão a partir de 1997;
- Vantagens com relação a uma futura venda de parte ou de toda propriedade;
- Vantagens de  ter as propriedades fracionadas em  relação ao  INCRA e Secretaria da Receita Federal sem alterar a escala de produção;
- Diagnósticos pontuais que permitam avaliar a Função Social da propriedade para que esta esteja preparada,  caso ocorra uma Vistoria ou Processo Administrativo por  parte do INCRA; 
- Certificação dos imóveis;
TRIBUTARIAMENTE DEVEMOS LEVAR EM CONSIDERAÇÃO E AVALIAR OS SEGUINTES PONTOS:  
- Estamos declarando corretamente nossa Declaração de Imposto de Renda?
- Resultados; 
- Variação Patrimonial;
- Relação dos bens;
- Valor dos bens;
- Durante  o  ano  fiscal  acompanhamos  as  conseqüências  das  nossas  tomadas  de decisões com relação a pagamentos dos impostos e origens de recursos?
- Conhecemos  qual  a  melhor  forma  de  estruturarmos  as  relações  familiares  e comerciais envolvidas com  o nosso negócio agrícola para diminuir  o custo da carga tributária?
- Existe conhecimento de como proceder na venda de um  imóvel  rural com o objetivo de diminuir o imposto do Lucro Imobiliário?
- Existe  conhecimento  de  qual  o  melhor  período  do  ano  para  comprar  uma propriedade rural?
- Existe  conhecimento  de  como  tem  que  ser  feito  o  documento  de  compra  de  uma propriedade rural que tenha infraestrutura?
- Existe conhecimento de como deve ser declarado corretamente o ITR, destacando-se o ano de aquisição de uma propriedade?
- Existe  conhecimento  de  qual  a melhor  forma  de  transmitir a  propriedade  rural  de pais para filhos?
- Existe  conhecimento  das  vantagens  tributárias  que  poderão  ter  as  explorações, sendo feitas através de uma parceria Pessoa Física e Pessoa Jurídica? 
ESTRUTURAÇÃO SUCESSÓRIA
- Melhor forma de transmissão da terra de pais para filhos com relação a ter menores custos e maior proteção patrimonial;
- Vantagens com relação a ITR;
- Maior alavancagem na tomada de crédito rural;
- Maior proteção com relação a unidade familiar;
- Melhor organização do negócio que traz como benefícios uma melhor gestão e uma maior participação da família na condução do mesmo.
Poderíamos  seguir  tratando  de  inúmeros  outros  pontos  que  bem  orientados  e implementados corretamente,  contribuiriam  para proteger  o patrimônio  com  relação a ações provenientes de terceiras pessoas, além de diminuir custos, atritos e pendências jurídicas que também são causas de desvalorização do patrimônio.
Certamente  os  produtores  rurais  brasileiros  quando  associarem  a  sua  excelente capacidade  de  gestão  da  produção  a  gestão  dos  pontos  tratados  anteriormente,  seus patrimônios  não  só  serão  protegidos  como  crescerão,  assumindo  parte  ou  todo  de  outros produtores  que  não  tiveram  a  sensibilidade  de  perceber  que  uma  empresa  agrícola  não  é constituída somente de produção.
No mundo  inteiro  só  ficam  no  campo  os  produtores mais eficientes e  o  Brasil  não  é diferente,  pois em  1970,  44%  da população  humana era  rural  e 56,00%  urbana,  em  2005, 6%  da população era rural e 84,00%  urbana e a projeção da FAO para 2025 é que somente 9,00% da população brasileira será rural e 91,00% será urbana.
Assim  como  as  informações  de  tecnologias  de  produção  estão  disponíveis  para  os produtores rurais utilizarem  em  suas propriedades,  o mesmo acontece com  relação as áreas fundiárias,  tributárias  e  sucessórias,  basta  buscar  estas  informações  através  das  entidades oficiais e das empresas e pessoas capacitadas em orientá-los. Os comentários que acabamos de ver  respondem a segunda pergunta que formulamos o início deste texto.
É Possível Proteger o Patrimônio Rural? Sim.

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