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Agricultores têm até 30 de junho para fazer cadastramento

Agricultores de todo o PR têm até o dia 30 de junho para se inscrever no sistema CAD/PRO – Cadastro do Produtor, desenvolvido pela Receita Estadual

Agricultores de todo o Paraná têm até o dia 30 de junho para se inscrever no sistema CAD/PRO – Cadastro do Produtor, desenvolvido pela Receita Estadual. O cadastramento é obrigatório e deve ser feito na prefeitura onde está localizada a propriedade.


Assim, o agricultor passará a ter uma inscrição estadual para comercializar a sua produção. A partir do momento em que a sua propriedade estiver cadastrada no sistema CAD/PRO, ele deverá obter a Autorização para Impressão de Documentos Fiscais –AIDF para imprimir os blocos da nova Nota Fiscal de Produtor.

A AIDF será concedida pela Coordenação da Receita Estadual também através das prefeituras. As notas fiscais sem o número de inscrição no CAD/PRO não terão validade após o prazo de 30 de junho. O produtor rural pessoa jurídica que não possui inscrição estadual deve se inscrever no CAD/ICMS.


As mudanças estão sendo implementadas com o objetivo de padronizar e uniformizar os procedimentos para o cadastro dos agricultores e emissão da Nota Fiscal do Produtor. Também visa promover o levantamento mais completo da comercialização agropecuária no Paraná e extinguir a contra-nota. A Receita Estadual pretende ainda tornar mais rápido e transparente o registro dos dados da comercialização primária.

Documentos – Para fazer a inscrição no sistema CAD/PRO, o agricultor deverá apresentar cópia de documentos pessoais, como CPF e comprovante de residência. Também serão solicitados documentos relativos à identificação do local onde exerce a sua atividade; matrícula no Incra ou comprovante de que é contribuinte do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR); comprovante de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) se o imóvel for localizado em zona urbana.


Em caso de arrendamento ou parceria rural, será exigida cópia de documento registrado em cartório para área superior a 50 hectares ou do contrato com firmas reconhecidas dos contratantes e das testemunhas para áreas menores; declaração do sindicato ou prefeitura municipal ou cópia de qualquer documento de legitimação de posse no caso de não se tratar de proprietário, arrendatário, parceiro ou comodatário. Para aqueles que exercem atividade pesqueira será necessário apresentar a carteira de pescador.
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