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Analistas apontam inconstitucionalidade na tabela do frete 

Alguns chegam a chamar a medida de "formação de cartel privado"


Alguns especialistas estão apontando que o tabelamento do preço mínimo para o transporte rodoviário de cargas é inconstitucional, tendo que ser revogado durante a análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ex-corregedora de Justiça e ex-ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, o Tribunal deve decidir pela inconstitucionalidade. 

A jurista classificou a hipótese de conciliação no tribunal como inadmissível e afirmou que o ministro Luiz Fux preparou o ambiente para qualificar a lei como inconstitucional. Nesse cenário, a ex-ministra teve sua opinião apoiada pelo ex-secretário nacional de Justiça Beto Vasconcelos, que bateu na tecla de o tabelamento ferir princípios da Constituição Federal. 

No entanto, existem aqueles que estão menos otimistas, como o cientista político Fernando Schüler, professor do Insper. Segundo ele “vivemos numa democracia instável e de baixo consenso, com pouca capacidade de definir rumos”. Além disso, o professor disse que a lei permite interpretações “muito flexíveis”, além da existir uma espécie de insegurança jurídica e uma pressão política sobre o STF. 

O consultor Pedro Scazufca, sócio da GO Associados, corrobora com a opinião de que o caso seria uma criação de cartel privado por meio da lei e lembrou que a medida já fora contestada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). “É uma infração da ordem econômica”, disse. Já o economista Claudio Frischtak, da consultoria Inter.B, disse que o tabelamento representa a criação de um novo tributo, no entanto ineficaz, sendo transferido apenas para um grupo de interesse. 

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