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Anvisa decide futuro dos aditivos nos produtos derivados do tabaco

Temor da indústria é que, com a aprovação da proposta, o mercado ilegal e o contrabando de cigarros se intensifiquem.


Temor da indústria é que, com a aprovação da proposta, o mercado ilegal e o contrabando de cigarros se intensifiquem.


O presidente do SindiTabaco (Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco), Iro Schünke, segue para Brasília para participar de reunião-pública da Diretoria Colegiada da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) nesta terça-feira, 14 de fevereiro. A reunião se inicia às 14h30, na sede da ANVISA (Sala de Reuniões da DICOL) e deliberará sobre a proposta de resolução da consulta pública nº 112/10, que dispõe sobre os teores de alcatrão, nicotina e monóxido de carbono nos cigarros e a proibição de aditivos nos produtos derivados do tabaco, entre outros temas.


“Nenhum estudo científico comprovou a relação entre o uso de aditivos na fabricação dos cigarros e os riscos à saúde associados ao seu consumo. Além disso, nenhum outro país proibiu a comercialização desse tipo de produto e que os estudos existentes não atestam claramente os benefícios da medida. Vale ressaltar que os índices de prevalência de fumantes em países que utilizam ingredientes, como é o caso do Brasil, Estados Unidos e Alemanha, são similares aos do Reino Unido, Austrália e Canadá, países que, por circunstância de mercado, historicamente não usam ingredientes”, enfatiza Schünke.

A Entidade fez a solicitação de sustentação oral na reunião com o objetivo de defender o setor que emprega cerca de 2,5 milhões de pessoas no País e contribuiu com R$ 9,3 bilhões de impostos no ano passado. O executivo acredita que, mesmo com a exclusão do açúcar na nova proposta de resolução da ANVISA, o banimento de aditivos traria impactos negativos para toda a cadeia produtiva.


De acordo com o estudo encomendado junto à Fundação Getúlio Vargas para avaliar os impactos das propostas, “no que diz respeito à composição, a proibição quanto ao uso dos ingredientes usualmente empregados na produção dos cigarros alterará significativamente o sabor, o aroma e o gosto do produto, a ponto de não mais permitirá a identificação hoje existente entre o fumante e a sua marca de consumo habitual. Enquanto isso, o contrabando, por não se sujeitar às normas da ANVISA, permanecerá com sua atual composição, aroma, gosto e identificação pelo consumidor. Sendo assim, as normas propostas certamente reduzirão o acesso dos consumidores aos produtos formais e, por consequência, o seu consumo. No entanto, em função da disponibilidade dos produtos do contrabando e sua notória penetração no varejo, será inevitável a ocorrência de uma simples transferência destes mesmos consumidores para o contrabando inexistindo, em última instância, um decréscimo do mercado total de cigarros. Como evidenciado, o produto formal concorre com o contrabando que não paga os impostos devidos e não obedece a quaisquer normas ditadas pela ANVISA”.

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