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Anvisa muda regras para venda de Acefato

Compradores e vendedores precisam realizar cadastro e assinar termo de compromisso


A Anvisa estabeleceu um novo procedimento para comercialização do inseticida Acefato. A partir do último mês de Agosto, tanto os agricultores que queiram comprar como as empresas que comercializem esse ingrediente ativo precisam acessar o site www.acessoagro.com.br e realizar um cadastro, bem como assistir um vídeo de treinamento e assinar eletronicamente um termo de responsabilidade.

A exigência, que inicialmente vale para os estados de Goiás, São Paulo e Minas Gerais, deverá ser também estendida para todos os demais estados. O novo processo, que foi estabelecido pela RDC nº 45/2013, é decorrente de reavaliações toxicológicas do Acefato, e foi exigido como condição para manter o produto no mercado.

O termo deve ser assinado pelo proprietário ou responsável técnico da empresa, com a inclusão do CNPJ correspondente. No termo o vendedor se compromete a fornecer Acefato “exclusivamente a usuários treinados e que possuem o termo de compromisso válido”. O estabelecimento deve ainda se prontificar a entregar uma cartilha informativa sobre o produto ou informar da disponibilidade de acesso à cartilha online aos compradores, bem como auxiliar com todas informações de segurança necessárias para o uso adequado e seguro do produto.

No Brasil, o Acefato está presente como ingrediente ativo de 19 produtos de diversos formuladores, confira:

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