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Aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda

STJ deu provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás



A aplicação da teoria da imprevisão ao contrato de compra e venda somente é possível se o fato extraordinário e imprevisível causador de onerosidade excessiva é aquele que não está coberto objetivamente pelos riscos próprios da contratação. A conclusão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao dar provimento a recurso especial da ADM do Brasil Ltda., contra vendedor de soja em Goiás.

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