CI

Aprovado zoneamento agrícola da mandioca para o ES

O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (25), a portaria número 88, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que define as localidades aptas para o plantio de mandioca


O Diário Oficial da União publicou, nesta quinta-feira (25), a portaria número 88, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que define as localidades aptas para o plantio de mandioca.

A portaria considera a necessidade de definição das regiões homogêneas de adaptação, com o objetivo de orientar a indicação de cultivares no zoneamento agrícola da cultura da mandioca no Brasil, no Espírito Santo, para o ano-safra 2009.

O zoneamento agrícola orienta os produtores sobre as características da cultura, especifica os tipos de solos, períodos propícios para o plantio e relaciona os municípios considerados aptos ao cultivo de mandioca.
 
 

Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.