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Arrozeiros gaúchos

Os arrozeiros gaúchos voltaram a garantir o direito de cobrar a taxa CDO (Cooperação e Defesa da Orizicultura) dos importadores de arroz do Rio Grande do Sul


Os arrozeiros gaúchos voltaram a garantir o direito de cobrar a taxa CDO (Cooperação e Defesa da Orizicultura) dos importadores de arroz do Rio Grande do Sul. As empresas SLC Alimentos S/A, Engenho Coradini Ltda, Camil Alimentos S/A e Josapar - Joaquim Oliveira S/A Participações entraram com recurso para derrubar a cobrança, mas no dia 1º de julho o Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a plena legalidade da cobrança da taxa os importadores de arroz do Estado.

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