O novo texto substitutivo do PLP 68/2024 marca mudanças significativas na reforma tributária, incluindo novos itens no Imposto Seletivo e isenção para nano empresários para equilibrar a carga tributária. No entanto, a elevação das alíquotas do IVA preocupa prestadores de serviços com uma carga tributária maior.
Guilherme Di Ferreira, especialista em Direito Tributário, destaca que o projeto é o início de regulamentações para consolidar mudanças da EC 132/2023, discutidas na reunião do Grupo de Trabalho da Regulamentação da Reforma Tributária em 4 de julho.
No novo texto do PLP 68/2024, houve intensas discussões, especialmente sobre o Imposto Seletivo (IS), conhecido como "Imposto do Pecado". O texto mantém a tributação sobre bebidas açucaradas, produtos fumígenos e bebidas alcoólicas, além de ampliar o imposto para automóveis de passageiros, veículos de transporte de mercadorias (exceto caminhões), veículos elétricos, apostas esportivas/jogos de azar (BETs) e jogos online que simulam atividades esportivas.
“A inclusão dos veículos movidos a combustíveis fósseis se justifica pelo impacto ambiental. Curiosamente, carros elétricos, embora não utilizem combustíveis fósseis, também foram incluídos devido aos danos ambientais causados pela produção e materiais usados. Caminhões foram isentos devido à necessidade crítica do Brasil de escoar produtos por rodovias”, diz Di Ferreira.
Destaca-se a isenção do IVA (CBS e IBS) para nano empresários que faturam até R$ 40.000,00 por ano, metade do limite para MEIs. Contudo, a preocupação central é a alíquota final do IVA, estimada entre 25,7% e 30%, com cada isenção concedida a setores exigindo ajustes para equilibrar as contas públicas. O setor de prestação de serviços é o mais afetado, enfrentando um impacto significativo. Uma alíquota de IVA de 28% pode desencorajar novos negócios e inovações, aumentando os custos para os consumidores finais e contradizendo o objetivo de criar um ambiente empresarial mais dinâmico e competitivo no Brasil.