Batata e inhame recebem bônus do PGPAF em setembro
Batata e inhame recebem bônus do PGPAF em setembro para agricultura familiar
Foto: Pixabay
Os agricultores familiares terão novos bônus de desconto em financiamentos do Pronaf, conforme lista divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (8). Segundo dados divulgados na medida, produtores de batata de São Paulo, Paraná e Distrito Federal poderão acessar a bonificação, enquanto a produção de cará/inhame da agricultura familiar do Espírito Santo também passou a integrar a relação.
A medida considera o cálculo realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e busca equalizar valores de comercialização que ficaram abaixo dos preços de referência estabelecidos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Segundo dados divulgados pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), os preços atualizados estão na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026, com validade entre 10 de setembro e 9 de outubro.
Ao todo, 20 produtos foram contemplados nas respectivas unidades federativas. Para a batata, os percentuais de bonificação são de 5,38% no Distrito Federal, 7,64% no Paraná e 13,73% em São Paulo.
Também estão previstos descontos para agricultores e agricultoras familiares que produzem alho na Bahia, com bônus de 12,16%; cana-de-açúcar no Rio de Janeiro, com 3,08%, e em São Paulo, com 4,65%.
O cará/inhame produzido no Espírito Santo terá bonificação de 5,95%. A erva-mate no Rio Grande do Sul terá desconto de 2,04%, enquanto a laranja em São Paulo terá 2,96%.
A relação inclui ainda manga na Bahia, com bônus de 9,22%; milho em Rondônia, com 1,03%; e tomate em Mato Grosso, com 7,89%.
Segundo dados divulgados na relação do PGPAF, alguns produtos deixaram de receber a bonificação após as cotações superarem os preços de referência do programa. É o caso do maracujá, que saiu da lista em setembro.
Também deixaram de integrar a relação, em âmbito estadual, o alho no Rio Grande do Sul; o arroz longo fino em casca no Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina; a borracha natural cultivada em Minas Gerais; e a cana-de-açúcar em Alagoas, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.
A lista de produtos sem bonificação inclui ainda o feijão-caupi no Ceará; a manga em Minas Gerais; o mel de abelha no Rio Grande do Norte e em Mato Grosso do Sul; o milho no Tocantins e na Bahia; a raiz de mandioca em Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; e o tomate na Bahia e no Piauí.
Entre os maiores percentuais de bonificação do mês estão os aplicados à laranja em diferentes estados. Segundo dados divulgados na relação, o bônus chega a 72,32% em Sergipe, 64,53% no Pará, 63,39% na Bahia e 48,92% no Rio Grande do Sul.
A raiz de mandioca produzida no Espírito Santo terá bonificação de 50,67%. Já o feijão-caupi terá descontos de 47,65% em Mato Grosso e de 47,38% no Tocantins.
Segundo dados divulgados pelo MDA, a íntegra dos produtos e dos percentuais de bonificação por unidade federativa está disponível na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026.
A medida estabelece os descontos para as operações enquadradas no Pronaf de acordo com os produtos e as unidades federativas contemplados na relação do PGPAF.