A velocidade e a profundidade das inovações tecnológicas têm trazido à discussão a utilização dos recursos biológicos de um país ou região em outros locais
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O colunista do portal Agrolink e pesquisador da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, José Manuel Cabral de Sousa Dias, trata sobre a biopirataria em seu mais recente artigo técnico. A velocidade e a profundidade das inovações tecnológicas, que estão modificando o mundo, têm trazido à discussão a utilização dos recursos biológicos de um país ou região em outros locais, sem que a permissão ou o conhecimento dos povos ou nações que, segundo a Convenção da Diversidade Biológica, são os detentores naturais dos direitos de exploração desses recursos.
A essa utilização indevida chama-se biopirataria. De modo geral, o termo significa: “a apropriação de recursos genéticos e/ou conhecimentos de comunidades tradicionais, por indivíduos ou por instituições que procuram o controle exclusivo ou monopólio sobre estes recursos e conhecimentos, sem autorização estatal ou das comunidades detentoras destes conhecimentos e sem a repartição justa e eqüitativa de benefícios oriundos destes acessos e apropriações”.
A discussão em questão comporta, dentre outras, uma dimensão sociológica e outra econômica. No primeiro aspecto, deve-se considerar que as nações e os seus agrupamentos sociais têm o direito de utilizar seus recursos naturais e biológicos de acordo com a sua própria vontade, em um processo intuitivo ou planejado de autodeterminação que lhes reserva a possibilidade de utilizar tais recursos e conhecimentos em proveito próprio.
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