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Brasil pode ter nova Constituição?

Mudanças na Carta só podem ser feitas por três quintos da Câmara e do Senado


Foto: Marcel Oliveira

O debate sobre uma nova Constituição Federal ganha força nos bastidores da Câmara dos Deputados. O líder do governo levaria o país a uma crise financeira. “Eu defendo uma nova Assembleia Nacional Constituinte. Acho que devemos fazer um plebiscito, como fez o Chile, para que possamos refazer a Carta Magna e escrever muitas vezes nela a palavra 'deveres', porque nossa Carta só tem direitos. É preciso que o cidadão tenha deveres com a nação”, completou.

Ele acredita que, a exemplo do Chile que decidiu mudar a constituição, o Brasil deveria fazer um plebiscito e ouvir a população a respeito. O parlamentar qualifica a atual carta magna como “ingovernável” e também defende o fim do poder de fiscalização do Judiciário nas instituições.

A proposta recebeu diversas críticas por parte de juristas. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Roberto Barroso, que participou do mesmo evento, considerou a fala infeliz. “O Judiciário e o Supremo funcionam e dão limites ao poder e, portanto, além de qualquer retórica menos feliz, nós temos instituições sólidas que têm resistido adequadamente a vendavais constantes", disse.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) destaca que a comparação com o Chile é despropositada e que o Brasil já teve uma constituinte em 1980 que culminou na confecção da Constituição de 1988. 

Pelos corredores do Congresso há diversos lobistas que pedem mudanças em artigos como o 7º, que trata dos direitos dos trabalhadores. Outros pressionam pela revisão das regras na área fundiária, reforçando a necessidade de se garantir o direito de propriedade mesmo sem função social. Outros ainda querem que o país vire uma teocracia, sistema de governo em que o poder político se encontra fundamentado no poder religioso.

A Constituição é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas. Foi promulgada em 5 de outubro de 1988 e foi concebida no processo de redemocratização, iniciado com o encerramento da ditadura militar.  Trata dos princípios, direitos e garantias fundamentais, da organização do Estado, dos Poderes, da defesa do Estado e das Instituições Democráticas, da Tributação e Orçamento e da Ordem Econômica , Financeira e Social.  Mudanças na Carta Magna só podem ser feitas por três quintos dos membros da Câmara e do Senado. 
 

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