Cadastro do CEFIR é obrigatório
Proprietários rurais do Estado da Bahia precisam fazer o Cadastro Estadual Florestal de Imóveis Rurais
A criação do Cadastro atende a um dispositivo na Lei Federal no 12.651/12 e representa um registro público eletrônico de âmbito estadual, que serve de auxílio para o controle e fiscalização das atividades rurais e no desenvolvimento de Políticas Públicas de gestão. Em âmbito estadual o CEFIR substitui o Cadastro Ambiental Rural - CAR.
O cadastramento é feito pela internet através do site www.sistema.seia.ba.gov.br. Entretanto, antes de dar início ao processo, é preciso ter em mãos o documento de posse ou propriedade; dados de reserva legal, APP, área produtiva e passivos; dados do responsável técnico; localização geográfica do imóvel e informações gerais como ITR/ Receita Federal. Todos os documentos devem estar autenticados e digitalizados.
Para o cadastro das informações georreferênciadas do imóvel rural no CEFIR, devem ser informados, separadamente, o limite do imóvel rural; reserva legal; área de preservação permanente; área produtiva e área de vegetação nativa.
Ao finalizar o CEFIR é importante que o proprietário assuma as informações prestadas, uma vez que é gerada uma senha a qual só através desta, poderá ter acesso às informações cadastradas.
Caso, o proprietário rural tenha dificuldade em seu cadastramento, deverá procurar os técnicos da Aiba.