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CCJ pode votar ampliação do seguro agrícola para outras atividades rurais

Projeto busca estender seguro rural a atividades além da agricultura na CCJ


Foto: Pixabay

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que amplia o alcance do seguro agrícola para outras áreas da produção rural. A reunião está marcada para as 9h e tem sete itens na pauta (veja a lista completa).

O Projeto de Lei (PL) 2.951/2024 foi proposto pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) e recebeu um substitutivo (texto alternativo) do senador Jayme Campos (União-MT). Pela proposição, o seguro agrícola passa a se chamar seguro rural, para abranger não apenas a agricultura, mas também atividades como pecuária, aquicultura, pesca e silvicultura (plantio de florestas).

Outro item na pauta é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos. O texto do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) recebeu um substitutivo do senador Esperidião Amin (PP-SC). 

Pela proposta, os pontos de parada ou estruturas equivalentes devem ser instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. O objetivo é garantir infraestrutura mínima para que as normas de segurança viária e trabalhista sejam cumpridas. O texto também suspende as multas para caminhoneiros que descumprirem os períodos de descanso, enquanto não esses pontos de parada não estiverem disponíveis.

A CCJ pode votar ainda o PL 2.195/2024, que garante a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima do crime de estupro de vulnerável (pessoa menor de 14 anos ou que, por enfermidade, deficiência mental ou outros motivos, não tem discernimento para consentir o ato ou não pode oferecer resistência). O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recebeu relatório favorável da senadora Eliziane Gama (PSD-MA).

De acordo com o texto, a pessoa condenada pelo crime deve receber a pena independentemente da experiência sexual da vítima ou de gravidez resultante do estupro. O objetivo é evitar interpretações judiciais que desconsiderem a gravidade e as repercussões do crime para as vítimas.

 

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