Como ficam as horas in itinere após a reforma trabalhista?
“A reforma trabalhista trouxe muitas mudanças"

Antes da reforma trabalhista de 2017, as horas in itinere eram reguladas pela Súmula 90 do TST e posteriormente foram incorporadas à CLT pelo parágrafo 2º do artigo 58. Essas horas referem-se ao tempo que o colaborador gasta para chegar ao trabalho quando a empresa fornece transporte e o local de trabalho é de difícil acesso ou não possui transporte público. A reforma trabalhista alterou significativamente o parágrafo 2º do artigo 58 da CLT, levando a interpretações de que as horas de deslocamento foram completamente excluídas do cômputo do tempo de trabalho, segundo Matheus Freschi França, advogado Trabalhista no Marcos Martins Advogados.
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