Contribuição Sindical Rural deve ser paga até o dia 22 de maio
Até a data do vencimento, o pagamento pode ser feito em qualquer agência bancária
A Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep) informou que a Contribuição Sindical é compulsória e cabe a todos que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, como também, de uma profissão liberal. O valor é distribuído, como prevê a lei, aos sindicatos, federações e confederações, com o objetivo de custear as atividades sindicais, além de uma parte (20%) destinada ao Ministério do Trabalho e Emprego.
Cobrada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Contribuição Sindical Rural é destinada à defesa econômica da categoria e à melhoria da infra-estrutura de atendimento do sistema sindical da CNA. A taxa é cobrada dos produtores rurais, pessoas físicas ou jurídicas, empresários ou empregadores rurais. Por ser obrigatória, quem não efetuar o pagamento fica sujeito às penalidades previstas no artigo 600 da CLT. Entre as penalidades, estão o impedimento de participar em licitações e o de obter registro ou licença para renovação ou funcionamento de atividades para estabelecimentos agropecuários.
A base de cálculo da contribuição é o Valor da Terra Nua Tributável (VTNt) da propriedade constante no cadastro da Secretaria da Receita Federal e usado para lançamento do Imposto Territorial Rural (ITR). Vinte por cento dos recursos arrecadados vão para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), 15% para as federações estaduais da agricultura, 60% para os sindicatos dos produtores rurais e os 5% restantes para a CNA.
De acordo com a Faep, os produtores rurais que ainda não receberam as guias de cobrança devem procurar os sindicatos rurais patronais e regularizar a situação. As informações são da assessoria de imprensa da Faep.