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COP 11 - Brasil: potência produtora, voz antitabaco

Brasil é um dos países mais ativos em adotar medidas restritivas


Foto: Pixabay

A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), elaborada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi adotada em 2003 e entrou em vigor em 27 de fevereiro de 2005, quando alcançou o número necessário de 40 países-membros signatários do tratado. O Brasil foi o segundo país a assinar CQCT, em 16 de junho de 2003 e, atualmente, 183 países são signatários do tratado internacional.

O documento, assinado em outubro de 2005 por seis ministros de Estado, foi fundamental para a ratificação, com ressalvas, da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), da Organização Mundial da Saúde (OMS). A Declaração assegura que o Brasil seguiria comprometido com a proteção aos produtores de tabaco e com a defesa do livre comércio do produto – reconhecendo a importância econômica e social da atividade, especialmente em regiões do Sul e Nordeste do país.

O Brasil foi o segundo país a assinar a Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco (CQCT), em 16 de junho de 2003. A ratificação ocorreu em 3 de novembro de 2005, após aprovação pelo Congresso Federal. Apesar da ampla adesão global — com mais de 180 Partes —, alguns países membros da ONU ainda não fazem parte da CQCT, caso da Indonésia, do Malawi e da República Dominicana. Há ainda alguns países que assinaram a Convenção, mas não a ratificaram, como é o caso da Argentina, Cuba, Haiti, Marrocos, Suíça e Estados Unidos.

Enquanto a assinatura é o ato inicial pelo qual um Estado demonstra interesse e intenção de aderir a uma convenção ou tratado, não obrigando-o legalmente a cumprir o tratado, a ratificação é o ato formal pelo qual o Estado confirma sua vontade de se vincular legalmente à convenção.

Considerada um erro por muitos parlamentares que defendem regiões produtoras de tabaco, a ratificação do tratado pelo Brasil foi apenas o começo de um longo processo de ativismo da delegação brasileira na CQCT, protagonista na adoção das medidas que são emanadas das COPs.

“Esse ativismo sempre nos causou estranheza, considerando que o Brasil é o segundo maior produtor e maior exportador de tabaco desde 1993. Grandes concorrentes brasileiros no mercado mundial de tabaco não ratificaram a Convenção-Quadro. Alguns deles sequer assinaram o tratado. A exemplo destes, o Brasil deveria ser protagonista na defesa da cadeia produtiva, formando posicionamento que leve em conta não apenas as questões de saúde, mas também as questões sociais e econômicas, tendo em vista a relevância que o Brasil tem no mercado mundial de tabaco”, comenta Valmor Thesing, presidente do Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco (SindiTabaco).

 

Cronologia da ratificação pelo Brasil

 Assinatura

O Brasil assinou a Convenção em 16 de junho de 2003, tornando-se um dos primeiros países a fazê-lo. 

Aprovação no Congresso

O Congresso Nacional aprovou o texto da Convenção em 27 de outubro de 2005. 

Declaração Interpretativa

Em outubro de 20025, a Declaração de interpretação de dispositivos da Convenção-Quadro, assinada por seis ministros de Estado, assegurou que o Brasil seguiria comprometido com a proteção aos produtores de tabaco e com a defesa do livre comércio do produto, reconhecendo a importância econômica e social da atividade, especialmente em regiões do Sul e Nordeste do país.

Ratificação

O Governo brasileiro ratificou a Convenção em 3 de novembro de 2005. 

Entrada em vigor para o Brasil

A Convenção entrou em vigor internacionalmente em fevereiro de 2005, mas para o Brasil a entrada em vigor ocorreu em 1º de fevereiro de 2006, oficializado pelo Decreto nº 5.658/2006. 

 

 Histórico das Discussões Realizadas nas COPs

A 11ª Conferência das Partes da CQCT (COP 11) ocorrerá de 17 a 22 de novembro, em Genebra, na Suíça, e marcará 20 anos de debates entre os países-membros. Os encontros, realizados a cada dois anos, são reuniões oficiais entre os países signatários da CQCT e têm como objetivo avaliar o progresso das medidas já adotadas, aprovar novas diretrizes, negociar protocolos adicionais e definir decisões que orientam as políticas públicas globais de controle do tabaco.

Instituída pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a CQCT foi criada com o objetivo de estabelecer medidas internacionais para conter a epidemia do tabagismo e reduzir os danos à saúde pública causados pelo consumo e exposição à fumaça do tabaco. Entretanto, ao longo das COPs, as discussões têm se ampliado para temas que impactam diretamente a cadeia produtiva do tabaco, setor de grande relevância econômica e social para milhares de famílias brasileiras.

 

LINHA DO TEMPO

20 anos de medidas restritivas ao setor do tabaco

 2006 – COP 1 (Genebra, Suíça). Elaboração das recomendações sobre fumar em local público e regulamentação sobre ingredientes dos cigarros.

2007 – COP 2 (Bangcoc, Tailândia) começa a discutir um Protocolo Internacional sobre Mercado Ilegal de Produtos de Tabaco.

2008 – COP 3 (Durban, África do Sul) adota diretrizes para a implementação dos artigos 5.3 (veto ao diálogo com a indústria), 11 (embalagens) e 13 (anúncios, patrocínios e promoções de produtos de tabaco).

2010 – COP 4 (Punta del Leste, Uruguai) aprova diretrizes para aplicação dos artigos 12 (comunicação e conscientização pública) e 14 (meios de parar de fumar), e diretrizes parciais para aplicação dos artigos 9 e 10 (ingredientes e divulgação dos constituintes do cigarro).

2012 – COP 5 (Seul, Coreia do Sul) aprova o Protocolo Internacional sobre Mercado Ilegal de Produtos de Tabaco. Propõe política de diversificação da cultura de tabaco, que não é aprovada.

2014 – COP 6 (Moscou, Rússia) aprova o documento sobre os artigos 17 (diversificação) e 18 (proteção ao meio ambiente e à saúde das pessoas) e cria diretrizes para a implementação das medidas relativas a preços e taxas.

2016 – COP 7 (Nova Délhi, Índia) amplia os financiamentos para o desenvolvimento de alternativas economicamente viáveis. Além disso, países que não plantam tabaco receberam a recomendação de não começar a produzir.

2018 – COP 8 (Genebra, Suíça), de 1º a 6 de outubro. Definido que seriam elaborados relatórios visando a regulamentação dos Dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs).

2021 – COP 9 (virtual), de 8 a 13 de novembro. Continuidade das discussões sobre a diversificação de culturas nas regiões produtoras e a apresentação dos resultados do grupo de estudo sobre a regulamentação do conteúdo e a divulgação de informações de produtos de tabaco.

2024 – COP 10 (Cidade do Panamá, Panamá), de 5 a 10 de fevereiro. Representante do governo brasileiro novamente falou em medidas para reduzir a área plantada ou em substituição de cultivo. Entre as definições, a sugestão de que os países membros façam estudos sobre os impactos ambientais no cultivo, fabrico e consumo de produtos do tabaco, bem como sobre os resíduos gerados.

2025 – COP 11 (Genebra, Suíça), de 17 a 22 de novembro. A agenda da COP 11, divulgada pelo Secretariado da Convenção-Quadro, contempla temas como medidas futuras de controle do tabaco (Artigo 2.1); responsabilização jurídica do setor por danos causados (Artigo 19); proteção ambiental e da saúde humana frente aos possíveis impactos dos produtos de tabaco (Artigo 18); regulamentação do conteúdo e da divulgação de produtos de tabaco (Artigos 9 e 10); e proteção das políticas públicas dos interesses da indústria (Artigo 5.2 e 5.3).

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