CRA aprova regras para o registro de terras públicas em faixas de fronteira
CRA aprova projeto para destravar registro de terras na faixa de fronteira

A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta terça-feira (21) o projeto de lei que cria regras para facilitar o registro de terras públicas em faixas de fronteira que tenham sido vendidas ou concedidas (PL 4.497/2024). Do deputado Tião Medeiros (PP-PR), a matéria recebeu parecer favorável na forma do substitutivo apresentado pelo relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), e segue agora para o Plenário em regime de urgência.
O projeto altera a Lei de Registros Públicos e a que trata da regularização fundiária na faixa de fronteira para, segundo o autor, destravar registros que hoje enfrentam entraves por falta de regras claras, regularizando imóveis e incentivando o desenvolvimento na região.
Para o senador Beto Faro (PT-PA), o substitutivo de Jaime Bagattoli apresenta avanços. Ele disse, no entanto, ainda ver pendências graves no texto. Faro apontou pontos que poderiam ser considerados inconstitucionais, como uma possível regularização por ato declaratório. O senador foi o único a registrar voto contrário ao projeto.
Em resposta, o relator afirmou que atendeu algumas demandas do governo e disse que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) terá cinco anos para confirmar a parte social do uso da terra.
— Esse projeto vai dar muito mais segurança ao produtor, à União e a todos nós — declarou Bagattoli.
Os senadores Jayme Campos (União-MT) e Tereza Cristina (PP-MS) manifestaram apoio ao projeto. Tereza Cristina lembrou ao senador Beto Faro que o texto ainda vai ao Plenário e depois terá de retornar à Câmara dos Deputados, por ter sido modificado no Senado. Assim, alguma modificação poderá ser implementada.
— Nós precisamos caminhar. O projeto é muito razoável e traz segurança jurídica — registrou a senadora.
O senador José Lacerda (PSD-MT) disse que o projeto é importante por atingir 588 municípios e cerca de 11 milhões de habitantes. Ele lembrou que várias leis já tentaram resolver a questão da regularização das terras de fronteira, mas que sempre têm surgido novas demandas.
— Este momento é oportuno para o projeto, para que essa questão seja resolvida de forma definitiva. Senão, daqui a pouco vamos ter mais pedidos de ratificação — disse o senador.
Segundo a Constituição, as terras devolutas, entendidas como aquelas indispensáveis à preservação ambiental bem como à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares e das vias federais de comunicação, pertencem à União. Os estados são proprietários das terras devolutas que não sejam da União.
Além disso, a Lei das Faixas de Fronteira exige o consentimento do Conselho de Segurança Nacional para a alienação de terras públicas de qualquer ente federativo na faixa de fronteira, o que é dispensado em casos de leis especiais, como a lei que transferiu terras federais para Roraima e Rondônia.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), as concessões de terras devolutas em faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam apenas o uso, permanecendo o domínio da União. A outra diretriz é a de que a ratificação do registro dessas terras deve ser feita de modo a comprovar o cumprimento do princípio da função social da propriedade, ou seja, gerar riqueza e emprego, reduzir desigualdades e respeitar o meio ambiente, sob pena de sanções legais.
Para Bagattoli, as experiências legislativas anteriores para ratificação dos registros imobiliários foram desastrosas pela burocracia imposta pelas leis. A burocracia representaria, para o senador, um boicote silencioso aos produtores rurais, com exigências que inviabilizam a ratificação.
“A verdade é que a União, desde o século 19, sabia das ocupações na faixa de fronteira e sempre manteve silêncio. Tratava-se de um silêncio oportunista: a União se beneficiava com a ocupação das faixas de fronteira por conta da proteção da integridade do território nacional, mas queria resguardar a possibilidade de reclamar as terras a qualquer tempo”, destaca.
O novo texto estabelece que são imediatamente ratificados os registros imobiliários de imóveis rurais vendidos ou concedidos pelos estados em terras devolutas da União situadas em faixas de fronteira e outras sem a aprovação do Conselho de Segurança Nacional, incluídos os seus desmembramentos e remembramentos inscritos no registro de imóveis até 23 de outubro de 2015.
A ratificação iniciará com o requerimento do interessado ao registrador de imóveis, devendo apresentar o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que servirá como prova do cumprimento da função social, sem a necessidade da apresentação de outros documentos.
O registrador deverá verificar se há algum ato estadual de transmissão na cadeia dominial filiatória do imóvel, ou seja, no histórico completo e cronológico de todas as transmissões de propriedade do imóvel, desde a sua origem até o proprietário atual.
Segundo o projeto, decairá em cinco anos o direito da União para invalidar, apenas por via judicial, a ratificação, contados da data da averbação. A averbação de ratificação deverá ser requerida ao registrador de imóveis no prazo decadencial de 15 anos da entrada em vigor da futura lei.
Ainda, a ratificação dos registros imobiliários referentes a imóveis com área superior a 2,5 mil hectares ficará condicionada à aprovação do Congresso Nacional no prazo de dois anos do recebimento dos autos, configurando aprovação automática após o fim do período.
Uma vez realizada a averbação da ratificação, o registrador comunicará ao Incra. A partir da comunicação, o órgão terá cinco anos para analisar se o imóvel cumpre ou não a sua função social, podendo declarar ineficaz a ratificação ao publicar o decreto de desapropriação por interesse social. O Incra poderá desapropriar o imóvel que não cumpre a sua função social sem ter de pagar nenhuma indenização.
De acordo com a Lei de Registros Públicos, para a matrícula do imóvel rural é necessária a sua identificação, que será feita com a indicação do código do imóvel, dos dados constantes do CCIR, da denominação e de suas características, confrontações, localização e área.
Nos casos de desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, a identificação prevista será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contendo as coordenadas dos limites dos imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com a precisão de sua posição a ser fixada pelo Incra.
O novo texto estabelece que a identificação referida será obrigatória para efetivação do registro, em qualquer situação de transferência de imóvel rural, a partir de 31 de dezembro de 2028. Já para os imóveis rurais cuja somatória das áreas não exceda a quatro módulos fiscais, a obrigatoriedade será´ exigida após quatro anos da publicação de ato normativo do Poder Executivo que regulamenta a isenção de custos financeiros a esses proprietários.
O projeto também estabelece que não será´ exigido o georreferenciamento previamente a atos de registro relativos a: heranças; partilha e a doações de extinção de casamento e união estável; atualização de especialidades subjetiva e objetiva; constrições judiciais, como penhora ou indisponibilidade; instituição, modificação e extinção de garantias reais e atos decorrentes.
As áreas que não se encaixem nos requisitos da ratificação ficarão submetidas às regras de regularização fundiária da Lei 11.952, de 2009.
O presidente da CRA, senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), foi quem dirigiu a reunião. Ele informou que o PL 3.100/2023, previsto para ser votado nesta terça, foi retirado de pauta a pedido do relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO). O projeto autoriza o uso de recursos dos fundos constitucionais no Programa Nacional de Crédito Fundiário (Terra Brasil) com o objetivo de ampliar o acesso dos agricultores familiares à terra por meio do crédito fundiário.