Decreto que regulamenta legislação estadual de recuperação ambiental frustra o produtor
A finalidade do PRA é estabelecer de que forma e em que prazo os passivos ambientais do imóvel rural serão sanados
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Foto: Eliza Maliszewski
O Decreto 64.842, de 5 de março, trata o processo de regularização de passivos ambientais existentes em propriedades do Estado de São Paulo. Embora o Código Florestal tenha sido aprovado em 2012 e a Legislação Estadual 15.684, que estabeleceu o Programa de Recuperação Ambiental (PRA), seja de 2015, as inúmeras contestações que ocorreram junto ao Poder Judiciário paralisaram o processo de regularização ambiental. Somente no ano passado, com o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da constitucionalidade do Código Florestal, e, na sequência o julgamento no Tribunal de Justiça de São Paulo da constitucionalidade da lei do PRA é que o arcabouço legal ficou definido permitindo a essencial e urgente ação do Governo Estadual.