Depreciação acelerada: impactos fiscais e competitividade empresarial
Depreciação acelerada permite que as empresas antecipem despesas
A introdução da depreciação acelerada, regulamentada pela Lei nº 14.871/2024, traz um novo incentivo fiscal voltado à modernização das empresas brasileiras e à otimização da carga tributária. Em entrevista, Cláudio Voltz, especialista em tributação e proprietário da Voltz Assessoria Contábil, explicou em detalhes como essa medida pode beneficiar as empresas, quais são os desafios de sua aplicação e como evitar erros comuns que podem resultar na perda do benefício.
O que é a depreciação acelerada?
A depreciação acelerada permite que as empresas antecipem despesas relacionadas à aquisição de máquinas, equipamentos e instrumentos novos, utilizados em atividades econômicas específicas. Como explica Cláudio Voltz:
“A depreciação acelerada antecipa as despesas e beneficia empresas tributadas pelo lucro real, reduzindo a base de cálculo tanto para o Imposto de Renda (IRPJ) quanto para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)."
De acordo com a Lei nº 14.871/2024, as empresas podem depreciar até 50% do valor dos bens no primeiro ano de uso ou instalação, e os 50% restantes no ano subsequente. Após esse período, qualquer saldo residual pode ser depreciado de forma normal, considerando o desgaste natural ou a obsolescência dos ativos.
Requisitos para acesso ao benefício
A medida se aplica a aquisições realizadas entre setembro de 2024 e dezembro de 2025, mas há critérios específicos para que uma empresa possa usufruir do benefício:
Tributação pelo Lucro Real: Somente empresas optantes por esse regime podem participar.
Habilitação Prévia: É necessária autorização junto à Receita Federal.
Classificação dos Bens: Apenas bens do ativo imobilizado sujeitos a desgaste podem ser depreciados aceleradamente. Produtos como terrenos, obras de arte e prédios estão excluídos.
“Os bens precisam estar listados na classificação oficial da Receita Federal, com base no código TIPI ou NCM. Sem essa consulta prévia, o benefício pode ser glosado, o que impede a empresa de aproveitá-lo”, alerta Voltz.
Vantagens fiscais e modernização
A principal vantagem da depreciação acelerada é a redução do imposto a pagar nos primeiros anos de aquisição dos bens. Isso se traduz em maior fluxo de caixa para as empresas, permitindo a reinvestir em novos projetos e inovação:
“Com a depreciação acelerada, sobra mais dinheiro em caixa. As empresas pagam menos impostos e têm a oportunidade de modernizar seus equipamentos rapidamente”, destaca Voltz.
Além do impacto financeiro, a medida pode contribuir para a modernização de plantas industriais, promovendo maior competitividade e eficiência. Setores como indústria alimentícia, farmacêutica, têxtil, fabricação de máquinas e equipamentos estão entre os contemplados pela legislação.
“O Brasil tem instalações ainda muito sucateadas. Essa medida vai permitir a implantação de novas tecnologias, reduzindo custos e aumentando a eficiência produtiva”, analisa Voltz.
Desafios e erros comuns
Apesar dos benefícios, existem riscos na aplicação da medida, especialmente em relação à comprovação documental e à necessidade de manter uma contabilidade precisa. “O erro mais comum é não separar adequadamente os bens que têm direito ao benefício daqueles que não têm. Sem essa separação contábil, o risco de glosa fiscal é grande”, alerta o especialista.
Cláudio Voltz recomenda que as empresas contem com consultoria especializada para assegurar o correto aproveitamento do benefício. “As empresas precisam ter um contador e, muitas vezes, vale a pena contar com uma consultoria externa para garantir a aderência às regras fiscais e evitar penalidades.”
Acúmulo com outros incentivos
A depreciação acelerada pode ser combinada com outros incentivos fiscais, como isenções de PIS e Cofins, o que potencializa ainda mais o benefício para as empresas.
“Além da depreciação, incentivos como PIS e Cofins acumulados ajudam a aliviar a carga tributária total, tornando a empresa mais competitiva”, explica Voltz.
Impacto econômico e limites da lei
A Lei nº 14.871/2024 estipula que o total de renúncia fiscal decorrente da depreciação acelerada não pode ultrapassar R$ 1,7 bilhão em 2024. A gestão e a avaliação do benefício serão conduzidas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
A legislação também reforça a necessidade de que os bens adquiridos estejam intrinsecamente ligados às atividades produtivas da empresa para garantir a elegibilidade ao benefício.
Segundo Voltz, a depreciação acelerada é uma ferramenta importante para promover o desenvolvimento econômico e tecnológico das empresas brasileiras, mas é essencial que as companhias se preparem adequadamente.
“A medida é vantajosa, mas exige um planejamento cuidadoso. O apoio de um contador é fundamental para evitar erros que possam comprometer o benefício.” Com a correta aplicação dessa legislação, as empresas poderão modernizar suas operações, aumentar a competitividade e contribuir para o crescimento econômico do país.