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Deputado federal do RS apresenta cinco emendas à MP das dívidas rurais


O deputado federal Luis Carlos Heinze (PPB-RS), apresentou nessa semana cinco emendas à Medida Provisória nº 114, de 31 de março de 2003, que trata da renegociação de dívidas originárias do crédito rural. Além da que prevê desconto para liquidação antecipada das dívidas, Heinze apresentou outras quatro emendas:

Parcelas de juros do PESA em atraso

O deputado propõe novamente a criação do “pesinha” e estipula a data de 31 de julho de 2003, como prazo final para regularização dos débitos atrasados do Programa Especial de Saneamento dos Ativos – PESA. Heinze alega que do total de 5.764 operações desse programa, 5.139 estão inadimplentes, atingindo o índice de 89,16%. A inadimplência, segundo o deputado, estimada em R$ 686 milhões, poderá levar para a Dívida Ativa da União, o saldo devedor total dessas operações que supera a casa dos R$ 5 bilhões.

Segundo Heinze, o pesinha visa possibilitar ao produtor inadimplente que ele contrate nova operação, nos valores das parcelas vencidas, até 31 de julho, por meio de aquisição de novos títulos, no percentual de 10,37% do total da dívida atrasada e que tenha também, 20 anos para pagamento, nas mesmas condições do PESA já contratado.

Securitização

Para os produtores que estão enquadrados na securitização e que não conseguiram se beneficiar das recentes negociações por estarem inadimplentes, o deputado Heinze está propondo o pagamento, até 31 de julho de 2003, de 10% sobre o saldo devedor. Pela proposta o saldo remanescente será alongado até 2025, com o pagamento de uma parcela anual e juros fixos de 3% ao ano.

Conforme o deputado cerca de 30 mil contratos da securitização, de um total de 168 mil operações - 17% do total contratado, estão em atraso e podem levar os devedores à inclusão na Dívida Ativa da União. Para o deputado Heinze, a emenda de sua autoria cobre importante lacuna na legislação que não contemplou pequenos e médios produtores nas recentes negociações, por estarem inadimplentes.

Bancos Privados

Emenda aditiva de autoria do deputado Luis Carlos Heinze, autoriza também a repactuação de dívidas contratadas com bancos privados. Heinze explica que a Lei, 10.437 assim como o texto original do artigo 13 da MP 114, contemplam apenas às operações adquiridas pela União (MP 2.196-3). Desta maneira destaca o deputado, ficaram novamente excluidas as operações contratadas pelos agentes financeiros privados. Para ele, se for mantido o texto original, os produtores que formalizaram contratos do PESA, com bancos privados, não terão possibilidade de regularizarem possíveis inadimplências de pagamento de parcelas.

Prazo

O texto original do artigo 13 da MP 114, estabelece o prazo de 60 dias a contar da data da publicação da MP, para que os produtores regularizem as parcelas de juros em atraso. Heinze propôs que essa data seja estendida para 31 de julho. Segundo ele, a aprovação do texto poderá ultrapassar o prazo de sessenta dias, sendo que essa demora poderá prejudicar o produtor que tomar a decisão antes da conversão em Lei.

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