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DTIR deve ser realizada a partir de 17 de agosto

Já o prazo para entrega da DITR vai até o dia 30 de setembro


Foto: Eliza Maliszewski

 A Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2020, deverá ser entregue de 17 de agosto a 30 de setembro. As regras para a apresentação da DITR foram publicadas na Instrução Normativa (IN) nº 1.967/2020.

A IN traz informações sobre a obrigatoriedade de apresentação, documentação, forma de elaboração, apuração do ITR, informações ambientais, apresentação depois do prazo e retificação, entre outros pontos.

A DITR deve ser elaborada por meio do Programa ITR 2020, disponível no site da Receita Federal. A primeira quota ou quota única do pagamento tem vencimento no dia 30 de setembro. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês subsequente, acrescida de juros.

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