Edição de genes é diferente de transgenia
Corte europeia diferenciou as duas técnicas
O advogado geral da Corte Europeia de Justiça Michal Bobek afirmou que os organismos obtidos em mutagênese são, em princípio, isentos de obrigações do Parlamento Europeu que valem para organismos geneticamente modificados. As diretrizes que regulam a liberação no ambiente de organismos geneticamente modificados e seu lugar no mercado dentro da União Europeia.
A diretriz, por outro lado, não aplica a organismos obtidos através de certas técnicas de modificação genética, como a mutagênese. Diferentemente da transgenia, a mutagênese não implica em inserção de DNA estranho ao organismo vivo.
A advocacia geral considera primeiro que um organismo obtido através de mutagênese pode ser um transgênico se preencher significativamente o critério estabelecido pela diretriz de transgênicos. Bobek observa que a diretriz não requer a inserção de DNA externo em um organismo para ser considerado como transgênico, mas meramente diz que o material genético foi alterado em tal forma que não ocorre naturalmente. O parecer legal também indica que os estados-membro podem legislar com relação a organismos obtidos através de mutagênese.
A primeira reação ao parecer veio da Organização Europeia de Ciências Vegetais, que declarou que a opinião do advogado geral é bem-vinda e é um importante passo em esclarecer uma Diretriz Europeia em relação a organismos geneticamente modificados de uma recente técnica de mutagênese que apareceram depois de 2001. O parecer jurídico foi a respeito do caso mencionado como C528/16.