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Engebasa obtém vitória na justiça

O processo foi conduzido pela advogada ANA PAULA BABBULIN, do escritório DASA ADVOGADOS


Foto: Pixabay

O juiz da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Cubatão negou pedido de tutela antecipada realizado nos autos da Ação Revisional pela ENGEBASA no qual pretende a suspensão da consolidação de propriedade da sede empresarial.

A empresa, do polo industrial, com vistas a fomentar a Usinas Siderúrgicas e de infraestrutura no mercado de torres eólicas, formulou pedido, após ter sido indevidamente notificada e tomar conhecimento das irregularidades contratuais cometidas.

Importante ressaltar que a discussão sobre o imóvel que garante a Cédula de Crédito Bancário emitida recai sobre local onde se encontra instalado o seu parque fabril, sendo essencialíssimo para a manutenção da atividade empresarial e sua expropriação compromete, totalmente, o cumprimento do plano de recuperação ultrapassando o interesse de uma coletividade de credores. 

Porém, o Tribunal de Justiça de São Paulo, através do Desembargador Relator Cauduro Padin da 13ª Câmara de Direito Privado diante do quadro excepcional, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Recuperanda, acolhendo-se a tutela de urgência para manter a posse do imóvel e impedir atos de alienação, competindo ao Juízo da Recuperação Judicial a apreciação da essencialidade ou não do bem penhorado, presente a preservação e continuidade da empresa e o interesse coletivo.

O processo foi conduzido pela advogada ANA PAULA BABBULIN, do escritório DASA ADVOGADOS.

Processo nº 1000224-37.2020.8.26.0157

Agravo de Instrumento nº 2068169-10.2020.8.26.0000
 

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