Entenda os desdobramentos da desoneração da folha
Tributarista analisa a situação
O Ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu os efeitos da Lei nº 14.784/2023, que prorrogava a desoneração da folha de pagamento. A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou que a decisão deve ser aplicada às contribuições relativas a abril, com prazo de recolhimento até 20 de maio. No entanto, Eduardo Natal discorda, argumentando que a decisão do ministro determina o retorno à tributação a partir da data de publicação da decisão, que ainda não ocorreu.
"Apesar do placar estar em 5 x 0 pelo referendo da medida liminar, a decisão do ministro Zanin ainda aguarda a finalização do julgamento e seu referendo pelos demais ministros do STF", comenta Natal. “Na prática, a decisão implica em um aumento da carga tributária para os contribuintes, os quais não estavam preparados, pois já haviam optado pela desoneração no primeiro recolhimento em 2024", observa o especialista.
O tributarista observa que a situação é agravada pelo fato de os contribuintes terem planejado desde o final de 2023 recolherem a contribuição previdenciária patronal com base na desoneração. Isso gera um desequilíbrio nos contratos firmados, previstos para seguir essa regra até o final de 2027. Diante disso, e considerando o entendimento da RFB, Natal vê apenas uma alternativa para evitar a tributação em maio.
Natal conclui que uma maneira segura de evitar a tributação pela folha em abril, até que haja uma definição pelo STF, é impetrar um mandado de segurança apoiado nos argumentos mencionados anteriormente. "Uma maneira segura de evitar a tributação pela folha em abril até que haja uma definição pelo STF é impetrar um mandado de segurança apoiado nos argumentos mencionados anteriormente", conclui Natal.