CI

Europa não renovará clorprofame

“O setor já reconhecia que a situação era precária para a substância"



Nesse cenário, a Comissão da UE publicou o seu Regulamento de Execução (UE) 2019/989 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame. Com base no regulamento, a autorização do CIPC não foi renovada e os Estados-Membros devem retirar as autorizações de produtos fitofarmacêuticos que contêm clorofórmio como substância ativa até 8 de janeiro de 2020.  

Conteúdo exclusivo para Cadastrados

Se você tem cadastro no Agrolink, faça seu login ou faça cadastro no Agrolink de forma GRATUÍTA
e tenha acesso aos conteúdos do site.

Já tenho cadastro
Não tem conta? Cadastre-se aqui
Assine a nossa newsletter e receba nossas notícias e informações direto no seu email

Usamos cookies para armazenar informações sobre como você usa o site para tornar sua experiência personalizada. Leia os nossos Termos de Uso e a Privacidade.