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Expectativa cresce por decisão sobre vetos na lei ambiental

A derrubada parcial dos vetos seria o cenário mais alinhado às demandas


A derrubada parcial dos vetos seria o cenário mais alinhado às demandas A derrubada parcial dos vetos seria o cenário mais alinhado às demandas - Foto: Divulgação

A revisão da Lei Geral do Licenciamento Ambiental mantém o tema entre as principais pautas do setor produtivo, após o adiamento da sessão que analisaria os vetos presidenciais. A espera por nova data reforça a atenção de entidades que, anteriormente, manifestaram apoio à derrubada integral das restrições feitas ao texto.

Segundo avaliação de especialista em direito agrário, o agronegócio vê na legislação a chance de ampliar previsibilidade e reduzir assimetrias. No entanto, os vetos limitaram o licenciamento por adesão e compromisso e preservaram maior margem de decisão aos órgãos ambientais, o que pode estender prazos e elevar custos. A expectativa predominante é que o Congresso restabeleça instrumentos proporcionais ao risco, com prazos definidos e segurança jurídica, mantendo salvaguardas socioambientais. A projeção considera que a derrubada parcial dos vetos seria o cenário mais alinhado às demandas do setor.

Outras possibilidades também são avaliadas. A manutenção integral dos vetos reforçaria exigências e alongaria cronogramas, enquanto um arranjo híbrido combinaria regras rígidas para áreas sensíveis com fluxos simplificados para atividades de baixo impacto. Caso prevaleça a posição mais restritiva, a adaptação do agronegócio pode levar de 90 a 180 dias, exigindo mapeamento de atividades, classificação de impactos e ajustes operacionais.

“O desafio estratégico é conciliar segurança jurídica e proporcionalidade ao risco com salvaguardas socioambientais efetivas, evitando retrocessos reputacionais e barreiras de mercado. Uma solução legislativa de compromisso, com parâmetros nacionais mínimos e fluxos simplificados para baixo risco, tende a gerar ganhos líquidos de eficiência, sem fragilizar a proteção ambiental”, conclui Márcia Alcântara, especialista em direito agrário.
 

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