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Extrativistas têm até final de dezembro para solicitar pagamentos ao Sociobio Mais relativos a 2025

Prazo para solicitar Sociobio Mais de 2025 termina em dezembro com novas regras


Foto: Pixabay

Os extrativistas têm até 60 dias para solicitar à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) os pagamentos relativos ao Sociobio Mais. A partir deste ano, as informações para requerer a subvenção dos produtos extrativos comercializados abaixo do preço mínimo estabelecido devem ser enviadas para a Companhia até o próximo dia 20 de dezembro.

“Os extrativistas devem estar atentos ao novo prazo. Antes era possível enviar as solicitações até o final de fevereiro do ano seguinte. Dentre as mudanças implementadas com o Sociobio Mais, o prazo de envio foi alterado para o final do ano civil de forma a dar mais celeridade, segurança e transparência à ação de apoio aos produtores extrativos”, reforça o gerente de produtos da Sociobiodiversidade da Conab, Fernando Motta.

Para solicitar o benefício, é preciso entregar as notas fiscais comprovando a venda do produto abaixo do preço mínimo estabelecido pelo governo federal. Além disso, os extrativistas devem apresentar, além da nota fiscal comprovando a comercialização, o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, e estar em situação regular nos sistemas da Conab. 

As solicitações de pagamentos à Conab quanto à comercialização dos produtos extrativos devem ser realizadas por meio do SociobioNet, um sistema desenvolvido pela estatal no ano passado. Os extrativistas não precisam mais entregar os documentos nas superintendências regionais da estatal. Para os extrativistas utilizarem o SociobioNet será preciso instalar o sistema em um computador. Não é preciso fazer autenticação, ou seja, login. Os dados pessoais serão fornecidos durante o preenchimento do formulário. Vale destacar que, após realizado o download do sistema, o fornecimento dos dados e a inserção de notas poderão ser realizados de maneira off-line. No entanto, a transmissão desses documentos para a Companhia requer conexão com a Internet.

Outra mudança implementada no Sociobio Mais se refere à forma de pagamento que passa a ter um valor fixo para alguns produtos determinados. A partir de  2025, o pirarucu de manejo, a amêndoa de babaçu e borracha natural extrativa terão bônus de pagamento fixo e não mais variável, mesmo que a venda destes produtos ocorra acima do preço mínimo estabelecido pelo governo federal. Assim, o valor fixo de pagamento estabelecido para a borracha é de R$ 3,00 pelo quilo. Já as quebradeiras de coco babaçu e os manejadores de pirarucu que comercializarem seus produtos irão receber R$ 2,50 por quilo vendido da amêndoa e do peixe, respectivamente.

A nova fórmula de cálculo da subvenção para estes produtos tem como objetivo incentivar os produtores a negociar melhor os preços para suas vendas, sem pressões de atravessadores para diminuição de preços de comercialização. Já para os demais produtos, o pagamento a ser recebido pelos extrativistas permanece como a diferença entre o preço mínimo vigente e o valor de venda de produtos extrativos declarados em nota fiscal. Os produtos que terão bônus fixo ou variável, os valores de subvenção e os preços mínimos são estabelecidos anualmente pelos ministérios gestores.

Atualmente, a Conab garante o preço para os dezessete produtos extrativos: açaí, andiroba, babaçu, baru, borracha natural, buriti, cacau, castanha-do-brasil, juçara, macaúba, mangaba, murumuru, pequi, piaçava, pinhão, umbu e pirarucu de manejo. A iniciativa visa ao fortalecimento e ao desenvolvimento socioeconômico dos povos e comunidades tradicionais, à permanência do homem na floresta e à garantia de renda, além de conservação, preservação e uso sustentável dos recursos naturais.

O Sociobio Mais será executado pela Conab, com diretrizes dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA o coordenador e gestor orçamentário das ações.

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